Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Tentativa de suborno, mesmo sem apreensão de dinheiro, é crime de conduta

    há 12 anos

    O entendimento foi de que o crime de corrupção ativa é consumado com o conhecimento, pelo funcionário, do oferecimento ou promessa de vantagem indevida, pois se trata de uma atitude criminalizada.

    Mantida a condenação de um taxista por tentativa de suborno de policiais, em processo que tramitou na Comarca de Joinville. A decisão unânime da 1ª Câmara Criminal do TJSC negou o pedido de absolvição feito pela defesa, com base no fato de não ter sido feita apreensão de dinheiro. Assim, foi mantida a pena privativa de liberdade, substituída por restritivas de direitos - prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.

    A tentativa ocorreu em 8 de fevereiro de 2005, após um registro de roubo de motocicleta. A vítima localizou o veículo em uma revenda e acionou a Polícia Militar, ocasião em que o taxista chegou ao local com um dos envolvidos. Na sequência, um deles agrediu a vítima com um soco e recebeu voz de prisão. Nesse momento o taxista ofereceu "uma gorjeta" aos policiais para que o rapaz não fosse levado à delegacia.

    O relator, desembargador Newton Varella Júnior, não aceitou o argumento da falta de apreensão de valores. Para o magistrado, há o entendimento de que o crime de corrupção ativa é consumado com o conhecimento, pelo funcionário, do oferecimento ou promessa de vantagem indevida. "Portanto, a circunstância de haver ou não a apreensão da vantagem indevida oferecida a funcionário público é irrelevante para a configuração do delito descrito no art. 333 do Código Penal, pois, como dito, trata-se de crime de mera conduta, que se consuma com o simples ato de oferecer ou prometer vantagem indevida", finalizou o julgador.

    Apel. Crim. nº: 2010.029196-3

    Fonte: TJSC

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações39
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tentativa-de-suborno-mesmo-sem-apreensao-de-dinheiro-e-crime-de-conduta/100045091

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)