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27 de Abril de 2024
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    Decretada a revelia, não é obrigatório retirar a contestação apresentada

    há 12 anos

    No caso, não há previsão legal para a medida, pois, mesmo passado o prazo legal, o juiz ainda pode levar em consideração as questões legais levantadas pelo revel.

    Depois decretada a revelia em uma determinada ação, não é obrigatória a retirada de contestação apresentada fora do prazo. A decisão da 1ª Câmara de Direito Comercial do TJSC, unânime, acolheu agravo de instrumento em ação de prestação de contas, ajuizado por um banco em processo que tramita na Comarca de Criciúma. A instituição contestou a ação após o prazo legal e o juiz, além de reconhecer a revelia, determinou a retirada da peça apresentada e sua devolução ao procurador.

    No agravo, a empresa defendeu que, mesmo não tendo cumprido a citação, o Juízo não poderia desentranhar a contestação, pois o magistrado "não pode abdicar da busca da verdade real". O relator, desembargador Rodrigo Antônio, acolheu o pedido, e afirmou que o efeito da revelia é a presunção relativa de verdade dos fatos apontados na inicial, e não alcançam as questões de Direito trazidas pelo revel, que podem ser levadas em consideração na formação do convencimento do juiz.

    Ele observou, ainda, que a intervenção poderia ocorrer em qualquer fase do processo, o que é previsto no CC."Assim, por entender desnecessária e inadequada a medida tomada pelo Juízo a quo, uma vez que não há previsão legal para tal providência, a reforma da decisão é medida que se impõe, mantida nos autos a contestação apresentada extemporaneamente", finalizou Rodrigo Antônio.

    AI nº: 2012.009154-1

    Fonte: TJSC

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