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20 de Abril de 2024
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    OAB/RS vai ao CNJ para garantir vista de autos

    há 11 anos

    Reportagem da Revista Consultor Jurídico repercute ação da Ordem gaúcha cobrando providências sobre atos da Corregedoria-Geral da Justiça do RS, que proíbem a retirada em carga de autos de processo nos Juizados Especiais.

    O Estatuto Geral da Advocacia (Lei nº 8.906/94), em seu artigo 7º, incisos XV e XVI, garante ao advogado vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, bem como retirá-los pelos prazos legais. No caso de processos encerrados, mesmo sem procuração, o advogado pode retirá-los pelo prazo de 10 dias.

    Esta prerrogativa, no entanto, não está sendo exercida em sua plenitude pelos advogados que militam nos Juizados Especiais, segundo o presidente da Comissão de Acesso à Justiça (CAJ) da OAB/RS, conselheiro seccional Cesar Souza. Inconformado, ele entrou com uma Representação no Conselho Nacional de Justiça, no início de novembro, para remover os entraves que dificultam a vista dos processos. No documento, a entidade cobra providências sobre atos da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul, que proíbem a retirada em carga de autos de processo neste Juizados.

    Estes entraves, segundo Souza, foram gerados pela edição de dois Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça: o de número 16/2006 e o 12/2008. A retirada dos autos é permitida apenas para apresentar razões e contrarrazões de recurso. Proibida em qualquer outra situação, a não ser para retirada de xerox mediante retenção de documentos do advogado e por duas horas apenas, explica o presidente da CAJ, que garante enfrentar os mesmos problemas na Comarca de Carazinho, onde exerce sua militância.

    O dirigente sustenta que o exame de documentos no balcão do cartório é muito menos acurado do que aquele feito no escritório, com calma e com a possibilidade de consulta de doutrina e jurisprudência, elaboração de cálculos e comparativos. Como os cartórios são espaços diminutos e estão sempre abarrotados de gente - sem um local apropriado para exame de documentos -, os advogados, quando muito, conseguem fazer anotações superficiais.

    César Souza lembra, também, que nos Juizados Especiais circulam muitos clientes que não têm dinheiro para pagar cópias xerográficas - às vezes, de uma infinidade de páginas. Ou seja, além do cerceamento à ampla defesa, a burocracia também acaba encarecendo o processo justamente para a parte mais fraca: o pobre.

    Na pesquisa feita nas 106 subseções da OAB gaúcha, a Comissão de Acesso à Justiça constatou que a carga nos autos só vem sendo permitida em poucas Comarcas pequenas, pelo melhor relacionamento entre juízes e advogados. Nas demais, inclusive em Porto Alegre, os advogados têm enfrentando toda ordem de dificuldade em bem atender seus clientes, criando um verdadeiro cerceamento de defesa, lamenta César Souza.

    Com o recebimento da Representação da OAB pelo CNJ, será aberto prazo para manifestação da Corregedoria-Geral de Justiça. Depois disso, será aberta vistas à Ordem e marcado o julgamento. César Souza acredita que, em função da proximidade do recesso judicial, o julgamento de mérito ocorrerá apenas em 2013.

    Com informações do Consultor Jurídico, reportagem de Jomar Martins.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-rs-vai-ao-cnj-para-garantir-vista-de-autos/100211275

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