Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Ação questiona critérios para emitir certidão eleitoral

    há 11 anos

    A Procuradoria-Geral da República defende a interpretação constitucional da expressão "apresentação de contas", que hoje delimita que estes relatórios, aprovados ou não, devem ser apresentados pelos candidatos a cargos públicos.

    Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) encaminhada ao STF quer impedir que a Justiça Eleitoral emita a certidão de quitação eleitoral para políticos que tenham suas contas de campanha rejeitadas.

    A ADI, assinada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a partir procuradora-geral em exercício, Sandra Cureau, pede que o Supremo dê interpretação, conforme a Constituição Federal (CF), à expressão "apresentação de contas", que integra o conceito de quitação eleitoral, para que tal expressão seja entendida em seu sentido substancial e não apenas literal. Segundo a petição, a certidão de quitação eleitoral deve abranger também a apresentação regular das contas de campanha.

    De acordo com a PGR, atualmente, o TSE entende que a simples apresentação de contas de campanha, aprovadas ou não, seria suficiente para a obtenção da certidão. No entanto, para Sandra Cureau, o registro de candidaturas com contas desaprovadas fere as diretrizes constitucionais e não resguarda os princípios da moralidade, da probidade e da transparência, previstos na CF. Segundo a representante, tal entendimento reduz a prestação a um processo meramente formal, desprovido de consequências jurídicas.

    Prevista na Lei 9.504/97 e incluída pela Lei 12.034/2009, a certidão de quitação eleitoral, que é condição para o registro de candidatura, tem como requisitos a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral, a inexistência de multas e a apresentação de contas da campanha eleitoral.

    Na ação, a procuradora lembra que, ao longo dos anos, o conceito de prestação de conta tem sido modificado, e isso tem permitido que políticos com contas rejeitadas não sejam punidos. Sandra Cureau cita, inclusive, números da própria Justiça Eleitoral que revelam que, em março do ano passado, 21 mil candidatos tiveram suas contas desaprovadas. "Tal número, certamente, é resultado da ausência de consequências jurídicas decorrentes da prática de regularidades na movimentação de recursos de campanha", disse.

    ADI nº: 4.899

    Fonte: Conjur/STF

    Marcelo Grisa

    Repórter

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações44
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-questiona-criterios-para-emitir-certidao-eleitoral/100303015

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)