Açougue que não utilizava padrões sanitários é condenado
Segundo a decisão, antes de abrir um estabelecimento do ramo, é necessário ter um conhecimento prévio da legislação que regulamenta as atividades daquela prática.
A 3ª Câmara Criminal do TJ condenou a proprietária de um açougue por não utilizar os padrões sanitários na conservação dos produtos. A pena inicial foi de dois anos de detenção, todavia, ela foi substituída por prestação de serviços à comunidade, mais multa.
A defesa do réu tentou a nulidade da ação por falta de perícia, e também arguiu pela absolvição ou redução da pena, alegando que não era de conhecimento da comerciante que o delito era passível de penalização.
Os magistrados negaram as alegações da defesa, e alegaram que a comercialização de carnes em desacordo com as normas impostas, configura crime. A ré era microempresária e responsável por um açougue onde estavam os produtos, sem nenhum controle de fiscalização das autoridades governamentais.
O relator do recurso, desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, disse que o ramo de negócio em questão é uma atividade que exige observância das normas legais. Nos autos constam que durante vistoria, foram encontradas dezenas de porções de diversos tipos de carnes sem o devido selo de fiscalização, nem qualquer informação acerca da origem, o que as torna impróprias ao consumo.
Também foi alegado que antes de abrir um estabelecimento, é necessário ter um conhecimento prévio da legislação, para sua regular e correta prática. "Não se pode produzir, manipular e vender produtos alimentícios de maneira principiante, sem os cuidados necessários", acrescentou Leopoldo. A votação foi unânime.
Apel. Cível nº: 2012.053577-5
Fonte: TJSC
João Henrique Willrich
Jornalista
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