Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Proposta extingue enfiteuses anteriores ao Código Civil

    há 11 anos

    A autora da medida argumenta que esse instituto é ultrapasso, e caiu em desuso nas normas modernas.

    A Câmara analisa um projeto, da deputada Bruna Furlan, que extingue as enfiteuses criadas antes do Código Civil (Lei nº 10.406/02). Essa legislação já havia proibido a constituição de novas enfiteuses e subenfiteuses.

    Enfiteuse pode ser definida como o direito que uma pessoa adquire de usar, gozar, fruir de determinado bem imóvel alheio, mediante uma remuneração paga anualmente, que se denomina foro. Quem estipula a enfiteuse é o senhorio, que é o real proprietário do imóvel. Enfiteuta é, portanto, aquele que adquire o direito real sobre o imóvel.

    A autora argumenta que esse instituto é ultrapasso, e caiu em desuso nas normas modernas. "O objetivo é extinguir as enfiteuses ainda existentes, atualizando e modernizando a legislação civil brasileira", acrescentou.

    A proposta não afeta a enfiteuse dos terrenos de marinha, que continua sendo regulada por lei especial no caso, o Decreto-Lei 9.760/46.

    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), inclusive em seu mérito.

    Projeto de Lei nº: PL 4644/12

    Fonte: Agência Câmara

    Marcelo Grisa

    Repórter

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações38
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-extingue-enfiteuses-anteriores-ao-codigo-civil/100320481

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)