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19 de Abril de 2024
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    Mulher separada após 30 anos recebe direito de assistência mútua

    há 11 anos

    De acordo com a magistrada julgadora, a autora tem 54 anos, sendo 35 casados com o réu, o que evidencia uma dificuldade clara na reinserção no mercado de trabalho.

    A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que concedeu alimentos equivalentes a 25% de um salário mínimo mensal em benefício de uma mulher separada após 30 anos de casamento. O casal teve três filhos, atualmente todos maiores.

    De acordo com o ex-marido, a mulher tinha condições financeiras de se sustentar, sem necessidade de verba extra. Caso fosse condenado, sustenta que deve pagar a pensão por apenas um ano.

    A autora tem 54 anos, sendo 35 deles casados com o réu. Segundo a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria, "nada de concreto indica o exercício de alguma atividade remunerada, sendo evidente a dificuldade de reinserção no mercado de trabalho com tal idade".

    De acordo com os autos, a autora não pode mais trabalhar devido a problemas no ombro. Uma das testemunhas disse que presta ajuda financeira à mulher há quatro anos. Outra afirmou que a saúde da demandante, hoje, a impede de trabalhar. A magistrada acrescentou que o apelante, em depoimento, esclareceu receber por mês, como pedreiro, no mínimo R$ 1,2 mil. "Assim, a pensão fixada em 25% do salário mínimo mensal, hoje correspondente a R$ 155,50, não se reputa nem um pouco comprometedora", finalizou a relatora. A decisão foi unânime.

    O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

    Fonte: TJSC

    João Henrique Willrich

    Jornalista

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