Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Aposentada é ressarcida por licença-prêmio não usufruída

    há 11 anos

    Pelo fato de não cumprir o período de descanso referente a direito conquistado por tempo de trabalho, servidora embolsará indenização do Estado

    Uma funcionária pública aposentada receberá um pagamento do Estado do Rio Grande do Norte referente à licença-prêmio não gozada durante o período de 29 de março de 2005 a 29 de março de 2010 O montante é correspondente aos salários recebidos dos últimos três meses antes da aposentadoria da servidora A decisão é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Macedo

    O magistrado determinou ainda que somem-se ao valor da condenação os acréscimos oriundos da aplicação dos índices de atualização e de remuneração aplicáveis à poupança, em consonância com o que estabelece o art 1º-F da Lei nº 9494/97, com a redação conferida pelo art da Lei nº 11960, de 29/06/2009

    A servidora informou, ao ingressar com a ação, que é servidora pública, aposentada em 13 de março de 2012, não tendo usufruído um período de licença-prêmio em questão Ela postulou o pagamento da licença-prêmio não gozada, sob a forma de indenização pecuniária

    O Estado apresentou contestação alegando que não existe na lei o direito à conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada Defendeu ainda que o gozo de licença-prêmio somente possa ser concedido pela administração, se a esta convier, mediante requerimento do servidor, e que no caso não havia notícia do requerimento

    Ao acatar o pedido da autora, o juiz entendeu que uma vez estabelecido que a licença-prêmio é um direito do servidor, cabe à administração tomar as providências para a satisfação plena desse direito Ele enfatizou ainda, quanto a alegação do estado de que não deve ser culpado pelo não gozo do direito, que cabia ao próprio poder público, no momento da aposentadoria da servidora, converter a licença não usufruída em pecúnia, pois não havia mais possibilidade de esta ser gozada

    Processo: 0803505-1420128200001

    Wagner Miranda

    Estagiário de Jornalismo

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações29
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aposentada-e-ressarcida-por-licenca-premio-nao-usufruida/100497303

    Informações relacionadas

    CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA, Advogado
    Notíciashá 5 anos

    DECISÃO: Tribunal garante conversão de licença-prêmio não gozada de aposentado em pecúnia (dinheiro)

    Contestação - TJSP - Ação Licença Prêmio - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Jéssica Duarte , Advogado
    Modelosano passado

    Contestação trabalhista - cargo gerente

    Dianyferfaby@hotmail.com Soares, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    Ação Indenizatória c/c Restituição de diferença de auxílio maternidade, diferença salarial e Prêmio Assiduidade

    Contestação - Ação de Cobrança

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)