Funcionária dispensada após licença deverá receber indenização
A trabalhadora ficou afastada para tratamento de transtorno afetivo bipolar, e foi demitida ao retornar às atividades laborais.
Uma funcionária dispensada logo após o retorno de licença médica para tratamento de transtorno afetivo bipolar receberá indenização em R$ 5 mil da rede de cinema Arteplex. A decisão foi da SDI-I do TST.
A empresa sustentou que a dispensa da empregada não foi motivada por sua doença, nem decorreu dela, foi um ato de gestão. Também aduziu que a dispensa da reclamante se deu de forma regular, com o pagamento de todas as indenizações, sendo que ela estava apta para o trabalho. Ainda asseverou que exerceu seu direito potestativo de por fim ao contrato de trabalho por prazo indeterminado.
No entanto, a 7ª turma do TST validou entendimento do TRT9 de que "a ré não observou o dever de cuidado em relação à condição psicofísica da empregada no momento da dispensa".
A Arteplex interpôs agravo regimental, alegando que a decisão equiparou o transtorno bipolar com moléstia grave, dando natureza discriminatória à dispensa. Segundo a agravante, o transtorno bipolar não seria uma doença capaz de suscitar estigma ou preconceito, como prevê a súmula 443 do TST, que assim dispõe: "Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego".
Na SDI-I, os ministros ressaltaram que a natureza da enfermidade não foi o motivo ensejador da condenação, mas sim o fato de a trabalhadora ter sido dispensada imediatamente após o término da licença. Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo, a dispensa foi arbitrária e discriminatória por desrespeitar a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.
Processo relacionado: RR - 875000-13.2005.5.09.0651
Fonte: Migalhas
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