Lei que proíbe som automotivo em via pública é constitucional
A Adin foi instaurada sobre argumentos de que havia vício na origem da norma, elaborada pelo presidente da Câmara.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei Municipal nº 3.979/12, de Guarujá, foi julgada improcedente pelo Órgão Especial do TJSP. A norma proíbe o funcionamento de equipamentos de som automotivos rebocados, instalados ou acoplados nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos nas vias, praças, praias e demais logradouros no âmbito do município.
A lei, de iniciativa do presidente da Câmara, foi impugnada pelo prefeito, que alega a inconstitucionalidade por haver vício na origem foi proposta pelo legislador local e por implicar criação ou aumento de despesa pública sem a indicação expressa da respectiva contrapartida orçamentária.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Guilherme Strenger, afastou a tese de vício de iniciativa e, quanto à alegada criação de despesa não prevista, afirmou: "Em que pese tais considerações, imperioso ressaltar que, no caso em apreço, da análise acurada do texto da Lei nº 3.979/12 do Município de Guarujá, não se entrevê a possibilidade de sobrevir, à Administração Pública Municipal, qualquer encargo financeiro em decorrência de sua execução". Parecer do Ministério Público havia proposto o não-acolhimento da ação. Os demais componentes do Órgão Especial acompanharam o entendimento do relator.
Adin: 0138718-26.2013.8.26.0000
Fonte: TJSP
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