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25 de Abril de 2024
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    Crimes hediondos poderão ter prioridade na tramitação

    há 10 anos

    A proposta, aprovada pela CCJ da Câmara Federal, altera o Código de Processo Penal, e tramita em caráter conclusivo. O PL será enviado ao Senado, caso não haja recurso para análise no Plenário da Câmara.

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 5766/13, do deputado Vieira da Cunha (RS), que estabelece prioridade de tramitação para os processos penais relativos a crimes hediondos. A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41). O projeto tramita em caráter conclusivo e será enviado diretamente ao Senado, caso não haja recurso para análise no Plenário da Câmara.

    O relator, deputado Osmar Serraglio (PR), defendeu o aprovação. Segundo ele, a prática de crimes hediondos vem crescendo no País e atingindo níveis considerados alarmantes. Ele argumenta que a demora da Justiça para julgar esses crimes causa revolta na sociedade.

    A comissão também aprovou outra proposta que tem o mesmo objetivo. Trata-se do Projeto de Lei 2839/11, da deputada Keiko Ota (SP), que também altera o Código de Processo Penal para dar prioridade na tramitação de processo que apura a prática de crime hediondo. O parecer da relatora, deputada Sandra Rosado (RN), foi favorável ao texto.

    A proposta também segue para o Senado, a não ser que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

    A Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro, estupro, atentado violento ao pudor, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte, e genocídio. O condenado por crime hediondo não tem direito a anistia, graça, indulto e fiança.

    Propostas: PL-2839/2011 e PL-5766/2013

    Fonte: Agência Câmara

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