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23 de Abril de 2024

Boate Kiss: tragédia é apurada em processo com mais de 11 mil páginas

há 10 anos

Em meio a este elevado número de folhas, respondem por homicídio tentado e consumado os sócios do estabelecimento e os músicos da banda.

Nesta segunda-feira completou-se um ano do incêndio trágico na boate Kiss, em Santa Maria. Naquela madrugada, a danceteria sediava uma festa universitária quando o fogo tomou conta das dependências do estabelecimento, causando a morte de 242 pessoas e deixando mais de 600 feridas. No Judiciário Gaúcho, há mais um de processo apurando o caso. O principal deles, com mais de 11 mil páginas, tramita na 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria e é conduzido pelo juiz de Direito Ulysses Fonseca Louzada.

Nele respondem quatro acusados de homicídio tentado e consumado - que são os sócios da Kiss e os músicos da Banda Gurizada Fandangueira. A banda se apresentava no palco da boate no momento em que o fogo começou. A suspeita é a de que o artefato pirotécnico utilizado pelo grupo tenha entrado em contato com a espuma do teto do local e sido a causa do fogo.

Os réus tiveram a prisão temporária decretada em 31/01/13 e a preventiva em 01/03/13. Em 29/05/13, a 1ª Câmara Criminal do TJRS revogou a prisão e os quatro passaram a responder à Justiça em liberdade.

O processo está em fase de instrução (produção de provas e oitiva de testemunhas). Até o momento, foram realizadas 24 audiências e ouvidos 92 sobreviventes. A defesa de um dos réus solicitou a inquirição de mais 25 vítimas, o que ainda deverá ocorrer. Depois disso, o magistrado passará a ouvir outras pessoas, como testemunhas e peritos. Para tanto, são marcadas novas audiências.

Alguns depoentes residem fora da Comarca de Santa Maria, sendo expedidas, neste caso, as cartas precatórias. O juiz Ulysses Louzada, titular do processo, foi autorizado pelo Conselho da Magistratura (COMAG) do TJRS a presidir essas audiências, a fim de facilitar a condução dos trabalhos.

O Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul (IGP/RS) deverá realizar uma coleta de amostras no interior do prédio onde funcionava a boate Kiss. A inspeção ainda não tem data marcada e deverá acontecer somente após o retorno do juiz titular do processo, que está de férias. A pedido da defesa de um dos réus, o juízo de Santa Maria permitiu o acesso de uma pessoa e de um assistente técnico, representando cada uma das partes, durante a diligência do IGP/RS.

O juiz Ulysses Louzada avalia o pedido de reconstituição do fato no local (reprodução simulada) e determinou a limpeza/descontaminação do prédio. Através de acordo com a Promotoria Especializada do Meio Ambiente e com a FEPAM, a empresa proprietária do imóvel (Eccon Empreendimentos) assumiu a tarefa, que já está sendo realizada.

Após o procedimento, o juiz decidirá sobre o pedido.

Em julho, a 4ª Câmara Criminal do TJRS acolheu o pedido do MP e determinou o arquivamento de expediente que investigava a responsabilidade do prefeito de Santa Maria no caso.

A Defensoria Pública do Estado e a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) ajuizaram Ação Coletiva indenizatória (1130004136-6) contra os sócios da boate, município de Santa Maria, Governo do Estado do RS e outros. Este processo está aguardando a citação de todos os réus e é conduzido pela juíza de Direito Eloisa Helena Hernandez de Hernandez na 1ª Vara Cível da Comarca.

Processo Criminal: 2130000696-7

Fonte: TJRS

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