Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Defeito de fábrica gera dever de indenizar à montadora de veículos

    há 10 anos

    Uma avaria no porta-malas do automóvel, que estava dentro da garantia, levou o autor da ação a recorrer à justiça

    A Ford Veículos foi condenada a pagar indenização por danos morais fixado em R$ 10 mil por um defeito de fábrica no porta-malas do automóvel, além do ressarcimento do proprietário pelo conserto da irregularidade A decisão é do TJRS

    O autor da ação afirmou que, após sua mulher ouvir um estouro enquanto dirigia o veículo, um Ford Fiesta, uma peça da carroceria soltou-se, impedindo o porta-malas de ser fechado corretamente O proprietário levou o automóvel a uma concessionária, que abriu um chamado de conserto dentro de 72 horas Apesar de efetuar diversas diligências junto à concessionária, somente sete dias após o ocorrido o autor foi notificado de que a fabricante havia negado liberação do serviço de conserto apesar de ainda vigorar o prazo de garantia do veículo, alegando que a peça não havia apresentado histórico de problemas até então e que as revisões do automóvel terem sido feitas fora do limite de tempo

    A magistrada analisou ter sido demonstrada a culpa da fabricante em laudo da perícia, que concluiu que houve deficiência de soldagem e que o rompimento do componente deu-se por esse não possuir espessura suficiente para resistir ao esforço a que foi submetido

    Sobre o montante estipulado a título de indenização, a juíza de direito julgou ser adequado para reparar os prejuízos suportados pelo autor e, concomitantemente, punir e educar o ofensor, a fim de evitar que este tipo de situação venha a se repetir

    Processos: 11100832417

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações19
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defeito-de-fabrica-gera-dever-de-indenizar-a-montadora-de-veiculos/114913961

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)