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23 de Abril de 2024
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    OAB ingressa com ADI no STF pela fixação de honorários nas causas da Fazenda Pública

    há 10 anos

    Nos casos em que a Fazenda Pública é vitoriosa, o artigo 20 do CPC fixa os honorários entre 10% e 20% do valor da condenação. Entretanto, quando a Fazenda resta derrotada, a decisão sobre os valores é totalmente discricionária, ficando a critério do juiz.

    A OAB ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5110) no STF, questionando a adoção de diferentes critérios para a fixação de honorários nas causas envolvendo a Fazenda Pública.

    A ADI examina um dispositivo do artigo 20 do Código de Processo Civil (CPC). Nos casos em que a Fazenda Pública é vitoriosa, esse dispositivo fixa os honorários entre 10% e 20% do valor da condenação. Entretanto, quando a Fazenda resta derrotada, a decisão sobre os valores é totalmente discricionária, ficando a critério do juiz. "A fixação de honorários contra a Fazenda Pública em caráter irrisório menospreza a profissão, ao contrário do que quis o constituinte originário, desqualificando publicamente o advogado face aos relevantes serviços prestados", destacou o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

    O vice-presidente nacional da OAB e coordenador da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, Claudio Lamachia, ressaltou a importância da pauta para a advocacia brasileira. "O princípio de sucumbência da fixação justa de honorários deve ser respeitado pelos magistrados. Esta é uma das principais lutas da atual gestão da OAB a partir do movimento Honorários Dignos: Uma Questão de Justiça. O aviltamento da verba honorária, que possui caráter alimentar, assim como os subsídios dos juízes, não será aceito em nenhuma hipótese", frisou Lamachia.

    Autor da proposta inicial aprovada pelo Pleno do CFOAB, o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, José Luis Wagner, explicou os fundamentos básicos da ADI. "Em primeiro lugar, percebe-se o desrespeito ao princípio da isonomia, tendo em vista que, nas ações em que a Fazenda Pública é vencedora, tem seus honorários dentro dos padrões estabelecidos no CPC, e quando ela sai vencida, os valores são fixados ao livre arbítrio do juiz. O que temos visto são honorários irrisórios em ações cujo valor é muito grande. Em segundo lugar, atenta-se contra outro princípio, o da razoabilidade", advertiu Wagner.

    O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, considerou a iniciativa fundamental para assegurar o respeito ao trabalho desenvolvido pelo advogado. "É necessário que a magistratura reconheça a importância da fixação justa da verba honorária, pois defender a dignidade dos honorários não é um movimento meramente corporativo, mas, sim, pela valorização da própria cidadania", afirmou Bertoluci.

    Com informações do CFOAB

    Rodney Silva

    Jornalista MTB 14.759

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