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27 de Abril de 2024

Músico barrado em shopping será indenizado

há 10 anos

Ao julgar o recurso, o relator reconheceu que houve tratamento diferenciado e desnecessário em razão de suas características físicas

Um shopping center de São Paulo foi condenado a indenizar músico cubano em R$ 6,7 mil a título de danos morais por ter sido discriminado ao tentar entrar no estabelecimento para se apresentar em um show A decisão foi proferida pela 3ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal da Lapa (TJSP)

De acordo com o pedido, o constrangimento teria sido causado pelo fato de ele ser negro, uma vez que os demais componentes da banda, todos brancos, conseguiram entrar sem objeções

Ao julgar o recurso, o relator, Sidney Banti, reconheceu que houve tratamento diferenciado e desnecessário em razão de suas características físicas e manteve a sentença "Afigura-se, no caso, a responsabilidade do réu pelo ato de seus funcionários, por ter ocasionado ao autor a humilhação por ele experimentada, na sua porta, face a atitude preconceituosa com relação a ele, sendo devida a indenização arbitrada

Recurso Inominado nº 0013781-0820138260011

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