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18 de Abril de 2024

Mantida decisão que desobriga faculdade de emitir certificado a aluna acusada de plágio

há 10 anos

Na contestação, a instituição de ensino alegou descumprimento dos requisitos para conclusão do curso Disse que a estudante apresentou o trabalho fora do prazo e que nunca compareceu às reuniões com a orientadora Afirmou ainda que o artigo apresentado era cópia praticamente literal de outro já publicado

A Faculdade Christus foi isenta de emitir certificado a aluna quem não preencheu os requisitos para elaboração regular do artigo de conclusão de curso A decisão é da 6ª Câmara Cível do TJCE e teve como relatora a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda

Segundo os autos, a estudante se matriculou no curso de especialização em Neuropsicologia, na unidade da Faculdade Christus Para concluir a pós-graduação, enviou, por e-mail, artigo científico à coordenação do curso Após solicitação para que o trabalho fosse refeito, a aluna enviou novo arquivo, mas foi informada de que não obteria aprovação porque não participou de encontro presencial com a orientadora

Por esse motivo, ingressou com ação na Justiça, requisitando a entrega do certificado de conclusão e indenização por danos morais Argumentou que perdeu propostas de emprego devido a não expedição do documento Na contestação, a instituição de ensino alegou descumprimento dos requisitos para conclusão do curso Disse que a estudante apresentou o trabalho fora do prazo e que nunca compareceu às reuniões com a orientadora Afirmou ainda que o artigo apresentado era cópia praticamente literal de outro já publicado

O juízo da 1ª Vara da Comarca de Crato (CE) constatou a existência de plágio e a falta de encontros presenciais com a orientadora A estudante foi condenada, por litigância de má-fé, a multa de 1% sobre o valor atualizado da causa Também foi determinado o pagamento das custas processuais, além de indenização por danos morais à Faculdade Christus

Inconformada, a estudante interpôs apelação no TJCE Sustentou cerceamento de defesa e disse que cumpriu todas as exigências para conclusão do curso Requereu ainda a exclusão da condenação por litigância de má-fé

Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível deu parcial provimento ao apelo para isentar a aluna do pagamento das custas e honorários judiciais Também excluiu a obrigação do pagamento de indenização à Faculdade Christus, por se tratar de decisão ultra petita (além do que foi pedido na ação) A não obrigação de entrega do certificado e a condenação por litigância de má-fé foram mantidas

Para a manutenção da litigância de má-fé, a relatora destacou que "a autora [aluna] alterou a verdade dos fatos ao afirmar que teria preenchido todos os requisitos para o recebimento do diploma de pós-graduação (…) O que se conclui de tal atitude é, no mínimo, manifesto descaso e descomprometimento com a demanda processual, a caracterizar proceder de modo temerário, atentatório ao princípio da boa-fé processual, uma vez que alterou a verdade dos fatos com o nítido intuito de induzir a erro o juízo para conseguir o certificado de conclusão e a almejada indenização por danos morais

(Processo nº 0025102-1720108060071)

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