Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Operadora de cartão de crédito não pode ser responsabilizada por erro de cliente

    há 10 anos

    Uma consumidora alegou que pagou fatura do cartão de crédito, mas a instituição bancária não considerou o pagamento Por esse motivo, a titular não conseguia mais realizar compras no comércio porque o cartão estava bloqueado pelo banco administrador

    Quando o prejuízo ocorrido pelo uso de cartão de crédito decorre de culpa exclusiva do cliente, não cabe qualquer tipo de indenização pela operadora Nesses termos decidiu a 6ª Turma do TRF1 ao apreciar recurso contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização contra a Caixa Econômica Federal (CEF)

    Uma cliente da CEF alegou que pagou fatura do cartão de crédito, mas a instituição bancária não considerou o pagamento Por esse motivo, a titular não conseguia mais realizar compras no comércio porque o cartão estava bloqueado pelo banco administrador Desse modo, a requerente pediu indenização por danos morais

    A sentença decidiu que não houve qualquer fato lesivo ocasionado por defeito do serviço prestado pela Caixa Econômica que amparasse a pretensão indenizatória da autora Além disso, o juízo de Primeiro Grau considerou que os danos que foram causados com a negativa de crédito decorreram de culpa exclusiva da cliente, por não ter agido com a cautela necessária quando pagou a fatura, o que exclui a obrigação de a empresa pública lhe indenizar

    O relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, concluiu: "a natureza principiológica contida nesse diploma visa conferir flexibilidade entre o caso concreto e a norma jurídica justamente para não comprometer a racionalidade do intérprete Contudo, é necessário constar, na demanda, a comprovação não só da relação de consumo como também da conduta negligente do fornecedor que acarretou o dano alegado pelo consumidor Nesse sentido, a parte autora não trouxe aos autos provas capazes para fundamentar meu convencimento a respeito de danos na esfera moral, em virtude de inexistência de vínculo prejudicial entre a conduta da Caixa e o dano suportado pelo apelante Assim, em casos análogos, este Tribunal decidiu por meio das ementas abaixo transcritas" O relator citou, então, acórdãos do Tribunal (AC 0041934-4320054013800/MG, AC 0036078-9320084013800/MG, AC 0030917-7920104013300/BA)

    Processo 20043301000861-9/BA

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações35
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/operadora-de-cartao-de-credito-nao-pode-ser-responsabilizada-por-erro-de-cliente/124321902

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)