Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024

Banco terá de indenizar cliente em caso de empréstimo consignado

há 10 anos

A mulher contraiu um empréstimo consignado, com desconto em folha de pagamento, em 48 prestações No entanto, apesar de o banco liberar a quantia à cliente, o município recolheu as parcelas, mas não as encaminhou, em contrapartida, a instituição financeira

O Banco Internacional do Funchal (Banif) foi condenado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, a indenizar M I S R por danos morais e declarar extinta dívida que levou a instituição financeira a colocar o nome dela, erroneamente, no rol dos inadimplentes O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira

A ação foi ajuizada pela mulher, que é servidora da Prefeitura de Cachoeira Dourada Consta dos autos que M contraiu um empréstimo consignado, com desconto em folha de pagamento, em 48 prestações No entanto, apesar de o Banif liberar a quantia financeira à cliente, o município recolheu as parcelas, mas não as encaminhou, em contrapartida, ao banco

Para o magistrado, a obrigação da servidora foi cumprida com os pagamentos descontados em seus vencimentos "A falta de repasse dos valores, pelo município, ao banco, não pode ser tributada a ela, devendo o lesado buscar os meios a seu alcance para fazer valer o negócio que fez com o ente estatal", assinalou

A ementa recebeu a seguinte redação: "Agravo Interno em Apelação Cível Ação Declaratória de Inexistência de Dívida c/c com Indenização Por Danos Morais Parcial Procedência Desconto das Parcelas nos Vencimentos da devedora e Servidora Ausência de Repasse pelo Município Sentença Declaratória de Inexistência da Dívida Subsumida na Parcela Descontada Pretensão da Instituição Financeira De Manter o Débito A Despeito Do Pagamento Impossibilidade Decisum Acertado Inexistência De Fatos A Justificar a Modificação Do Julgado I - Cumprida a obrigação decorrente de mútuo, na modalidade de consignação, pela demandante, mediante os descontos nos seus vencimentos, efetuados por ato do seu empregador, ente municipal, a falta de repasse dos valores, pelo patronato, ao Banco, não pode ser tributado àquela, tendo em conta que constitui descumprimento contratual na relação jurídica subjacente, diversa da estabelecida entre a instituição financeira e a consumidora, sendo, destarte, acertada a sentença que declara a inexistência do débito, relativamente à parcela devidamente descontada, eis que paga, constituindo, concretamente, ameaça de apontamento do nome da devedora em banco de dados negativos, devendo o Banco lesado buscar os meios a seu alcance para fazer valer o negócio que fez com o ente estatal II - Se o recorrente não demonstra qualquer motivo plausível nas razões do recurso, de forma indelével, capaz de ensejar a reforma do ato atacado, impositiva é a sua mantençaRecurso Conhecido e Improvido"

(Apelação Cível nº 201390413381)

  • Publicações25933
  • Seguidores83
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações114
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-tera-de-indenizar-cliente-em-caso-de-emprestimo-consignado/127042222

Informações relacionadas

Wellington Monte , Advogado
Notíciashá 4 anos

Cobranças indevidas em empréstimo consignado. Como conseguir a devolução de valores?

TJDFT Condena banco por fraude em empréstimo consignado

Falta de repasse de empréstimo consignado por município de Santo Antônio do Descoberto é investigada pelo MP

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-95.2021.8.26.0322 SP XXXXX-95.2021.8.26.0322

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210146 RS

4 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Banco do Brasil fez um consignado via telefone....mesmo sem margem.... depois de dezenas de parcelas consignadas... simplesmente não houve mais consignação e fui parar no SPC/SERASA...o banco diz que a culpa é da empresa...a empresa diz que a culpa é do banco.....e o único prejudicado fui eu......
como agir neste caso? continuar lendo

Sugiro que envie seu caso aos advogados cadastrados no JusBrasil que eles entrarão em contato com você. continuar lendo

Simplesmente, quando não houve mais consignação, você deveria ter procurado seu órgão pagador ou até o próprio banco. Se não procedeu dessa maneira, entendo que a culpa é sua. continuar lendo

Prezado Antonio,
Parece que não entendes muito bem o que significa consignação.....
Se continuo no mesmo emprego e pararam de consignar depois de dezenas de meses a culpa é minha????
Estive nas duas instituições e cobrei explicação...cada uma jogou a culpa BB x empresa.......em fim...por questão de justiça que deve ser o teu ideal.....
A culpa é minha.....rsrsrsrsrsrs
Obrigado pela excelente contribuição. continuar lendo