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20 de Abril de 2024
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    Vítima de acidente de trânsito receberá pensão e indenização

    há 10 anos

    A mulher dirigia sua motocicleta quando o carro deu seta para direita, mas virou para a esquerda Por causa disso, ela não conseguiu desviar e colidiu na traseira do veículo A autora perdeu movimentos no ombro direito, ocasionado cerca de 60% de perda de funcionalidade

    Um acidente de trânsito deixou sequelas permanentes em W M de S e, por causa disso, ela receberá R$ 20 mil de indenização por danos morais e estéticos e pensão até completar 75 anos de idade, no valor de 60% do salário mínimo A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu, à unanimidade, o voto do relator do processo, desembargador Carlos Escher

    Ao analisar os autos, o magistrado entendeu que a culpa do acidente foi do condutor do veículo, que trabalhava para a empresa Bertin, adquirida pela JBS, ora citada no processo "Conclui-se que o motorista agiu com imprudência e deu causa ao aludido sinistro Uma vez que a apelada teve sua capacidade de trabalho diminuída, viável a concessão da pensão

    Conforme relatado por testemunhas, W dirigia sua motocicleta quando o carro deu seta para direita, mas virou para a esquerda Por causa disso, a mulher não conseguiu desviar e colidiu na traseira do veículo Consta nos laudos médicos colacionados que W perdeu movimentos no ombro direito, ocasionado cerca de 60% de perda de funcionalidade

    Em primeira instância, foi arbitrada indenização de R$ 12 mil e pensão As duas partes a vítima e o motorista com a empresa recorreram: a primeira pretendia receber R$ 300 mil, e os segundos pediram a diminuição dos valores O colegiado reformou a sentença, mantendo a pensão e aumentando a indenização Para o relator, a empresa apelante é notoriamente de grande porte, podendo, também, suportar o pagamento da indenização sem maiores problemas financeiros

    A ementa recebeu a seguinte redação: Apelação Cível e Recurso Adesivo Ação de Indenização por Dano Material e Moral Acidente de Trânsito Dever de Reparar o Dano Diminuição da Capacidade de Trabalho da Vítima Valor do Pensionamento e da Indenização Por Dano Moral 1 Uma vez comprovado o ato ilícito, o nexo de causalidade e o prejuízo, viável a reparação do dano por aquele que deu causa ao sinistro e pelo seu empregador, quando caracterizada a hipótese prevista no art 932, III, do Código Civil 2 - A pensão é devida quando houver diminuição da capacidade de trabalho da vítima e o seu valor deve ser proporcional ao grau da lesão sofrida 3 - Sendo baixo o valor fixado a título de indenização por dano moral, viável sua majoração Apelação Improvida Recurso Adesivo Parcialmente Conhecido e, Nessa Parte, Provido em Parte

    (Apelação Cível Nº 200994828900)

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