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16 de Abril de 2024

Por não apresentar provas de fraude, servidor terá de honrar empréstimo com banco

há 10 anos

Além de pedir a nulidade do negócio, sob a justificativa de não ter se beneficiado dos valores creditados em sua conta, o funcionário também buscava ressarcimento por danos morais, pela "pressão psicológica" sofrida para promover um segundo pacto financeiro para honrar a dívida original

Foi mantida a obrigação de um servidor municipal de honrar contrato de empréstimo formulado com uma instituição bancária A decisão é da 2ª Câmara de Direito Comercial do TJSC

Além de pedir a nulidade do negócio, sob a justificativa de não ter se beneficiado dos valores creditados em sua conta, o funcionário buscava também ressarcimento por danos morais, justificados pela "pressão psicológica" sofrida para promover um segundo pacto financeiro para honrar a dívida original, sob pena de ter a conta-salário cancelada Em resumo, o cliente alegava ter sido vítima de fraude, a partir da concessão de empréstimo em seu nome para usufruto de terceiros

"Se fraude houve na negociação originária, levada a efeito junto a terminal de auto-atendimento, tal fato não pode ser imputado à instituição financeira, especialmente porque a transação foi perfectibilizada através da utilização do cartão eletrônico do correntista, em favor de quem, aliás, foi creditada a respectiva importância, inexistindo qualquer indício de que os saques mensais tenham sido por outra pessoa aproveitados", interpretou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria Neste sentido, além de sucumbir quanto a pretendida declaração de nulidade das avenças, inexistência de débito, e devolução em dobro do valor pago, assim como a pretendida indenização por dano moral, o servidor permanece obrigado ao pagamento das custas e honorários

(Apelação Cível nº 2013080894-9)

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/por-nao-apresentar-provas-de-fraude-servidor-tera-de-honrar-emprestimo-com-banco/128085033

2 Comentários

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Havia videos, uso de cheques, saques no caixa eletrônico ou qualquer tipo de prova que o servidor, e somente ele, fez uso do dinheiro? Ou o Jornal da Ordem foi muquirana em relação aos fatos ou a historia esta mal contada. continuar lendo

É complicado ver noticia assim vinculada....não se tem idéia se foi golpe do correntista ou falha de quem o instruiu/conduziu a ação........ continuar lendo