Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Banco é condenado a indenizar professora universitária vítima de estelionato

há 10 anos

A autora foi vítima do golpe ao utilizar caixa eletrônico da instituição financeira Após comunicar o ocorrido ao banco, a professora ligou para o gerente, que providenciou a instauração de um procedimento interno Mesmo assim, continuaram ocorrendo atividades ilícitas na conta corrente dela

O Banco do Brasil SA foi condenado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a pagar R$ 10 mil de danos morais para professora universitária vítima de estelionato Também determinou a restituição em dobro de valores sacados indevidamente da conta dela A decisão teve a relatoria da desembargadora Lisete de Sousa Gadelha

Segundo os autos, ela foi vítima de estelionato ao utilizar caixa eletrônico da instituição financeira Após comunicar o ocorrido ao banco, a professora ligou para o gerente, que providenciou a instauração de um procedimento interno Também registrou a ocorrência na Delegacia de Roubos e Fraudes de Fortaleza

Mesmo assim, continuaram ocorrendo atividades ilícitas na conta corrente dela, como compras em valores exorbitantes com cartão de crédito em diferentes estados; empréstimos e saques; além de outras transações com prejuízo aproximado de R$ 70 mil Três meses depois a situação continuava a mesma Em função disso, recebeu comunicado dos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa), informando a inclusão no cadastro de maus pagadores

Sentindo-se prejudicada, ingressou na Justiça, com pedido liminar, requerendo a suspensão de qualquer cobrança indevida na conta corrente e no cartão de crédito; restituição das quantias indevidamente sacadas; envio de ofícios ao SPC/Serasa para retirada do nome do cadastro de inadimplentes; e suspensão dos descontos mensais de empréstimo consignado no contracheque dela

No mérito, pleiteou a invalidade de todas as operações; a inexistência de empréstimo consignado no valor de R$ 20 mil; a inexistência de débito no cartão de crédito; a restituição em dobro da quantia retirada da conta corrente; a restituição em dobro das quantias referentes a empréstimo consignado descontado do contracheque, bem como reparação moral

O Juízo da 30ª Vara Cível de Fortaleza, por meio de tutela antecipada, determinou que o banco deverá descontar o valor referente a empréstimo consignado até o limite de 30% e providenciar a baixa do nome da vítima dos cadastros de maus pagadores no prazo de cinco dias

A instituição financeira não apresentou contestação no prazo Ao julgar o caso, o mesmo Juízo confirmou a liminar concedida e suspendeu qualquer cobrança indevida Também ordenou a restituição da quantia sacada indevidamente e a declaração de invalidade de todas as operações bancárias relacionadas com a fraude

Além disso, condenou o banco a declarar a inexistência do empréstimo consignado no valor de R$ 20 mil, com a restituição de todas as parcelas descontadas Por fim, reconheceu a inexistência de débito no cartão de crédito com relação às compras realizadas e fixou reparação moral no valor de R$ 5 mil

Inconformada, a professora interpôs apelação no TJCE, requerendo que os valores retirados indevidamente da conta corrente e descontados dos contracheques sejam restituídos em dobro Argumentou ainda que R$ 5 mil de dano moral é irrisório, devendo ser majorado para 200 salários mínimos

Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, majorando a indenização para R$ 10 mil Também condenou o banco a pagar os valores em dobro, a ser apurado em fase de liquidação de sentença A relatora disse que "apesar da autora/apelante [professora] ter comunicado ao réu/apelado [banco] o ocorrido e, posteriormente protocolado junto ao mesmo a contestação das transações financeiras desconhecidas, este resolveu por ignorar o seu inconformismo

A magistrada ressaltou ainda que"a revelia da parte ré/apelada [banco] foi decretada, de modo que não foi possível a esta se desincumbir do ônus da prova, deixando de comprovar que não houve falha na prestação de serviço colocado no mercado financeiro, ficando patente, também, a existência de fraude, que resultou nos danos morais e materiais experimentados pela autora/apelante [professora]

(Apelação nº 0166022-8620128060001)

  • Publicações25933
  • Seguidores83
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações92
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-e-condenado-a-indenizar-professora-universitaria-vitima-de-estelionato/128428904

Informações relacionadas

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 9 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-37.2012.5.17.0001

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 9 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-42.2012.5.04.0030

Campagnoli Advocacia, Advogado
Notíciashá 8 meses

Banco restituirá cliente que foi vítima de estelionato.

Bruno Boscatti, Advogado
Artigosano passado

Golpe do Pix: como reaver o dinheiro perdido

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)