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20 de Abril de 2024

Supermercado indeniza mulher após abordagem de suspeita de roubo

há 10 anos

A autora entrou no estabelecimento em posse de um pacote de balas comprado em outra loja Contudo, os seguranças desconfiaram quando a mulher tirou o pacote da sacola e o colocou de volta, em seguida

O supermercado Hiper Vip, de Anápolis foi condenado pelo desembargador Itamar de Lima do TJGO, em decisão monocrática, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a uma mulher que foi abordada por um segurança, numa suspeita de furto Para o magistrado, o valor visa a reparar a vergonha e os incômodos da cliente ter sido acusada injustamente

Consta dos autos que N M dos S entrou no estabelecimento em posse de um pacote de balas comprado em outra loja Contudo, os seguranças desconfiaram quando a mulher tirou o pacote da sacola e o colocou de volta, em seguida

O supermercado tentou alegar que na entrada havia um anúncio com a proibição de entrar com sacolas de compras e produtos adquiridos em outro local e, portanto, a cliente estaria errada Contudo, o desembargador entendeu que o argumento da empresa não é válido, pois "não é uma norma da qual o consumidor se obriga a cumprir, sendo apenas uma orientação para facilitar o serviço de vigilância

A ação julgada em primeira instância já havia sido favorável à cliente No entanto, o supermercado recorreu ao segundo grau, mas o desembargador manteve a decisão, diminuindo apenas o valor arbitrado da indenização de R$ 8 mil para R$ 4 mil

(Apelação Cível Nº 201092707166)

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