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25 de Abril de 2024

Mãe tem direito a pensão por morte de filho segurado

há 10 anos

O Tribunal concluiu que, verificada a dependência econômica da mãe em relação ao filho, estariam preenchidos os requisitos para concessão da pensão por morte

Foi dado provimento à apelação de uma mãe, concedendo-lhe pensão pela morte de seu filho, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) A decisão é da 2ª Turma do TRF1

A genitora teve negado seu pedido de antecipação de tutela para receber a pensão devido à alegação do INSS de que, de acordo com lei vigente na data do falecimento do instituidor (art 74 da Lei 8213/91), seria necessária a comprovação da dependência econômica para obter o benefício de pensão por morte

Inconformada, a parte autora recorreu ao TRF1

O relator, juiz federal convocado Cleberson José Rocha, afirmou que, segundo a jurisprudência do TRF1, (AC 20000100077359-0/MG), a dependência econômica pode ser comprovada por meio de testemunhas No caso em questão, o julgador convocado frisou: "as testemunhas ouvidas afirmam que era o falecido quem mantinha financeiramente o lar

Por fim, analisada a situação, o relator concluiu que, verificada a dependência econômica da mãe em relação ao filho, estariam preenchidos os requisitos para concessão da pensão por morte

Processo nº 20090199062364-6/MG

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