Mãe tem direito a pensão por morte de filho segurado
O Tribunal concluiu que, verificada a dependência econômica da mãe em relação ao filho, estariam preenchidos os requisitos para concessão da pensão por morte
Foi dado provimento à apelação de uma mãe, concedendo-lhe pensão pela morte de seu filho, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) A decisão é da 2ª Turma do TRF1
A genitora teve negado seu pedido de antecipação de tutela para receber a pensão devido à alegação do INSS de que, de acordo com lei vigente na data do falecimento do instituidor (art 74 da Lei 8213/91), seria necessária a comprovação da dependência econômica para obter o benefício de pensão por morte
Inconformada, a parte autora recorreu ao TRF1
O relator, juiz federal convocado Cleberson José Rocha, afirmou que, segundo a jurisprudência do TRF1, (AC 20000100077359-0/MG), a dependência econômica pode ser comprovada por meio de testemunhas No caso em questão, o julgador convocado frisou: "as testemunhas ouvidas afirmam que era o falecido quem mantinha financeiramente o lar
Por fim, analisada a situação, o relator concluiu que, verificada a dependência econômica da mãe em relação ao filho, estariam preenchidos os requisitos para concessão da pensão por morte
Processo nº 20090199062364-6/MG
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