Cliente será indenizado por loja que entregou, por três vezes, produto errado
O erro caracterizou de forma inequívoca a falha na prestação do serviço
A empresa Ricardo Eletro Divinópolis Ltda terá que indenizar LEM em R$ 5 mil por danos morais A cliente efetuou compra por telefone na empresa, mas, por três vezes, foi-lhe entregue produto diferente do encomendado A decisão é do desembargador Carlos Escher, da 6ª Vara Cível de Goiânia
A empresa interpôs apelação cível buscando a reforma da sentença para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais ou a redução do valor da multa A Ricardo Eletro argumentou que Leila não demonstrou ato lesivo que configurasse o direito à indenização por danos morais
O desembargador, em sua decisão, observou que o simples erro na entrega realmente não causa abalo moral que justifique reparação Porém, ele destacou que, no caso, o erro foi cometido por três vezes consecutivas o que, segundo ele, "caracteriza de forma inequívoca a falha na prestação do serviço por parte da empresa, o que dá azo à indenização concedida"
Quanto ao valor da indenização, Carlos Escher entendeu que deveria ser mantida, por ser razoável e proporcional Ele determinou também a restituição da quantia paga pelo produto
(Processo nº 201194994342)
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