Estado é condenado a fornecer medicamento para estudante portadora de lupus
A jovem descobriu a doença e desde então vem realizando o tratamento contínuo em hospital A medicação prescrita melhorou a saúde da autora, mas o hospital deixou de fornecer o remédio
O Estado deve fornecer o medicamento Micofenolato Mofetil para estudante portadora de lupus eritomatoso sistêmico A determinação é do juiz Mantovanni Colares Cavalcante, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua (TJCE)
Consta nos autos que a jovem descobriu a doença em 2003 e vem realizando o tratamento contínuo no Hospital Universitário Walter Cantídio, na Capital A paciente foi submetida a vários tipos de medicamentos, na tentativa de estabilizar o quadro de saúde e evitar as constantes crises decorrentes da doença
Em 2010, a médica que acompanhava o tratamento prescreveu seis comprimidos por dia do medicamento Micofenolato Mofetil Desde então, a saúde dela foi melhorando e atualmente encontra-se estável
No mês passado, o hospital deixou de fornecer o remédio alegando que só estaria disponível para pacientes transplantados A estudante tentou comprar o medicamento, mas não teve condições de arcar com o gasto de R$ 880,00 mensais
Em vista disso, ajuizou ação com pedido de tutela antecipada, requerendo o fornecimento do medicamento de acordo com a prescrição médica Ao analisar o processo, o magistrado concedeu a tutela porque considerou ser "evidente o risco de dano a que se submeteria a requerente caso não fosse concedida a medicação necessária para se fazer o tratamento
(Processo nº 0882693-7520148060001)
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