Fazendeiro terá de indenizar mãe de criança que morreu em acidente
Segundo os autos, o gado, de propriedade do réu, invadiu a pista de uma rodovia e foi atingido pela motocicleta, na qual estava como carona a filha da autora O acidente resultou na morte da menina, que na época tinha cinco anos
Foi reformada, parcialmente, a sentença da comarca de Itapuranga (TJGO) para condenar LAS a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, a RM de B Ela perdeu uma filha em acidente provocado por um gado do fazendeiro A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJGO
Consta dos autos que o gado pertencente ao fazendeiro invadiu a pista da rodovia GO-230, no quilômetro 21, e foi atingido pela motocicleta em que a filha de R estava como carona Em razão do atropelamento do animal, a menina, que na época do acidente tinha cinco anos, morreu A mãe ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra o fazendeiro, contudo, em 1º grau o pedido foi negado
Em recurso, ela alegou que a sentença deveria ser alterada, devido a comprovação, por meio de Boletim de Acidente de Trânsito, que o animal que causou o acidente é de propriedade de L Segundo o documento, o gado tinha, inclusive, a marca do dono R argumentou também que, diante da gravidade do acidente sofrido por sua filha, não teve condições de permanecer no local e colher outras provas em relação à propriedade do animal
O magistrado ressaltou que não restam dúvidas que o animal envolvido no acidente é de propriedade do fazendeiro que, por sua vez, não contestou o fato de não ser o proprietário "Ao contrário do que consta da sentença, as provas que compõem os autos indicam que Lourenço é o verdadeiro proprietário do animal", frisou Ele citou o artigo 936 do Código Civil, segundo o qual "o dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior"
O número do processo não foi divulgado
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