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25 de Abril de 2024
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    Por encontrar lâmina de barbear dentro de produto, cliente receberá R$ 20 mil de indenização

    há 10 anos

    A decisão foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor que, em seu artigo 12, versa sobre a responsabilidade do comerciante ou fabricante em reparar os danos causados por defeito de produtos colocados no mercado

    O Supermercado Hiper Vip foi condenado a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, um cliente que encontrou uma lâmina de barbear dentro de uma mousse produzida e comercializada no local O homem que comeu o produto inadequado cortou a boca e, ainda, perdeu uma lasca de um dos dentes A sentença é da juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, do 3º Juizado Cível da Comarca de Anápolis (GO)

    Para a sentença, a magistrada se baseou no Código de Defesa do Consumidor que, em seu artigo 12, versa sobre a responsabilidade do comerciante ou fabricante em reparar os danos causados por defeito de produtos colocados no mercado Segundo Luciana, o produtor deve responder, independentemente da existência de culpa "O vício do produto ficou comprovado e a circunstância vivenciada pelo autor (cliente) é grave causou danos a sua integridade física, sendo que poderiam ser maiores e fatais, caso ele tivesse engolido a lâmina

    Consta dos autos que o cliente comprou um salgado e uma mousse de chocolate na panificadora do supermercado, para comer em seu intervalo de trabalho No refeitório de sua empresa, ele teria se juntado a outros funcionários para lanchar e, quando levou uma colher à boca com a sobremesa, percebeu que havia algo estranho no doce De repente, ele relatou que sentiu uma dor muito forte na boca, tendo cuspido o alimento e percebido sangue e um pedaço da lâmina de barbear Apesar do susto, o corte teria sido superficial Segundo laudo do Instituto Médico Legal, caso o homem tivesse ingerido a lâmina, poderia sofrer hemorragia interna e, se não fosse socorrido imediatamente, poderia morrer

    Na defesa, o Hiper Vip alegou que seria impossível uma lâmina passar pelo método de produção da mousse, já que a mistura é feita na batedeira e, depois, depositada num bico de confeiteiro de espessura fina O supermercado, inclusive, apresentou DVD com um vídeo que demonstra a confecção dos doces na cozinha da panificadora

    Contudo, a magistrada observou que, embora na etapa de confecção seja impossível passar uma lâmina, os doces são manuseados depois pelos funcionários, momento em que poderia ocorrer a falha Além disso, ela considerou as provas apresentadas pelo cliente, bem como testemunhas do fato"Diante de tais constatações, resta evidente a gravíssima falha na prestação de serviços por parte do supermercado, tanto enquanto fabricante, como fornecedor, o que, a meu ver, ocasionou ao cliente muito mais do que meros transtornos, gerando uma situação de intranquilidade e impotência, risco à saúde, ensejando dano moral passível de reparação

    (Autos Digitais Nº 5446809602014809007)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/por-encontrar-lamina-de-barbear-dentro-de-produto-cliente-recebera-r-20-mil-de-indenizacao/140353165

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