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19 de Abril de 2024
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    Empresa de ônibus é condenada por perda total de carro

    há 10 anos

    O condutor do veículo da empresa efetuou a transposição das três faixas da via de rolamento, sem observar o fluxo de veículos que nela trafegavam, com isso interceptou a trajetória do carro dos autores O prejuízo material das vítimas foi comprovado, pois estes tiveram a perda total do seu veículo

    A Viação Anapolina e a Nobre Seguradora do Brasil S/A foram condenadas pela juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível de Brasília a pagarem a duas vítimas de acidente de trânsito indenização por dano material pela perda total do veículo em que estavam

    De acordo com a sentença, o condutor do veículo da Anapolina efetuou a transposição das três faixas da via de rolamento, sem observar o fluxo de veículos que nela trafegavam, infringindo o artigo 34, do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe: "O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade" Portanto, ao realizar a transposição de faixas da via, sem observar as condições para realizar a manobra, o condutor do veículo da Anapolina interceptou a trajetória do veículo Gol, infringindo os artigos 28 e 34, do Código de Trânsito Brasileiro

    A juíza decidiu que o prejuízo material dos autores foi comprovado e, considerando a perda total do Gol é cabível a indenização do bem Quanto aos danos morais, a juíza decidiu que a situação vivenciada pelos autores não afrontou direito fundamental, por isso negou esse pedido

    Processo: 2014011083507-9

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