Empresa é condenada por ultrapassar limites em disputa comercial
A empresa promoveu o envio de correspondência de cunho vexatório para clientes de concorrente no mercado da região Ambas atuam no mesmo ramo comercial As mensagens apontavam a segunda empresa como adepta da prática de pirataria, com denúncia sobre uso de logomarca similar
A sentença que condenou empresa do Vale do Itajaí a pagar indenização por danos morais, fixada em R$ 15 mil, por ter promovido envio de correspondência de cunho vexatório para clientes boa parte deles em comum de concorrente no mercado da região, foi mantida pela 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC Ambas atuam no mesmo ramo comercial As mensagens apontavam a segunda empresa como adepta da prática de pirataria, com denúncia sobre uso de logomarca similar
Condenada, a ré apelou para afirmar que agiu no exercício regular de um direito, como forma de proteger sua reputação e alertar o público-alvo de que a marca que a parte autora usava seria sua "As alegações da condenada, no sentido de que agiu em defesa da própria reputação, não tem o condão de elidir a sua responsabilidade", anotou o desembargador substituto Artur Jenichen Filho, relator da matéria, ao acrescentar que os autos confirmam o envio e o teor agressivo das mensagens que foram enviadas aos clientes em comum Salientou também que a própria marca que a empresa dizia proteger sequer está registrada, em outra disputa que mantêm com a concorrente
"Se havia irregularidades (o que não foi provado) na atuação da autora, a ré deveria usar os caminhos adequados e critérios aceitáveis de objeção, caminho que a ré optou por não seguir", concluiu Jenichen Filho A câmara seguiu seu entendimento para considerar que a atuação da empresa afrontou o princípio da boa-fé e teve como único objetivo denegrir a imagem da concorrente Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores
(Apelação Cível n 2007061085-7)
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