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19 de Abril de 2024
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    Enfermeira que atuava em aldeias indígenas receberá indenização por condições precárias de trabalho

    há 9 anos

    A enfermeira começou a trabalhar nas aldeias em alojamentos sem o mínimo de conforto e higiene, extremamente quentes, nos quais faltava energia elétrica quase todos os dias Ainda segundo ela, o transporte até o local era feito em veículos em condições precárias, com risco de morte nas viagens

    A decisão que condenou a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) a indenizar uma enfermeira por ter trabalhado em péssimas condições em aldeias indígenas do Pará foi mantida pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho Ela alegou que os acampamentos eram inadequados, sem observância das regras de higiene e segurança, água potável ou materiais básicos de trabalho, como máscaras e luvas, o que a expunha a doenças

    A enfermeira começou a trabalhar nas aldeias em março de 2012, segundo ela em alojamentos sem o mínimo de conforto e higiene, extremamente quentes, nos quais faltava energia elétrica quase todos os dias Ainda segundo ela, o transporte até o local era feito em veículos em condições precárias, com risco de morte nas viagens Por conta dessas situações, requereu a rescisão indireta do contrato por culpa da empregadora e indenização por danos morais, além de outras verbas trabalhistas

    A SPDM afirmou que a enfermeira, ao sair de férias, não retornou às atividades, abandonando o emprego Negou que tenha cometido falta grave que justificasse a rescisão indireta (artigo 483 da CLT) e sustentou que, no processo seletivo para contratação dos profissionais de saúde, divulgou que os candidatos deveriam ter disponibilidade para trabalhar nas aldeias

    A 2ª Vara do Trabalho de Marabá (PA) julgou procedente, em parte, os pedidos da enfermeira porque as fotos juntadas por ela evidenciaram as péssimas condições de trabalho Assim, reconheceu o pedido de rescisão indireta do contrato e a indenização por danos morais de R$ 16 mil O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) aumentou a indenização para R$ 100 mil levando em conta a gravidade da conduta da associação

    Ao examinar o recurso da entidade filantrópica, a 7ª Turma ajustou a indenização a título de danos morais e restabeleceu o valor arbitrado na sentença por considerá-lo mais adequado, nos termos do artigo 944 do Código Civil, que estabelece que a indenização se mede pela extensão do dano Para o relator, ministro Vieira de Mello Filho, o valor de R$ 100 mil foi excessivo, "devendo ser considerado o tempo de duração do contrato de trabalho, cerca de um ano e seis meses, bem como o fato de o trabalho realizado em aldeias indígenas ter de observar a necessidade de preservação da cultura e dos costumes locais, tais como o uso de métodos próprios para as primeiras tentativas de cura de doenças e a manutenção do ambiente rústico e natural" A decisão foi unânime

    Processo: RR-1419-9420135080117

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/enfermeira-que-atuava-em-aldeias-indigenas-recebera-indenizacao-por-condicoes-precarias-de-trabalho/159371247

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