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27 de Abril de 2024
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    Comissão aprova norma para pagamento de intérprete judicial

    há 14 anos

    A Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a parte que perder a causa em processo na Justiça a pagar o trabalho de intérprete judicial Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5452/43) estabelece que a despesa nesses casos é paga pela parte interessada no depoimento

    O texto aprovado é um substitutivo da deputada Manuela DÁvila ao Projeto de Lei 5323/09, do deputado Carlos Bezerra O texto da relatora prevê que, no caso de a parte que perder a causa gozar do benefício da justiça gratuita, as despesas com o intérprete serão pagas pela Justiça

    A proposta original prevê que o trabalho do intérprete é obrigatório e gratuito e constitui falta justificada ao serviço A deputada lembra que a Constituição Federal não permite o trabalho não-remunerado, em razão disso, em seu substitutivo, ela define os responsáveis pelo pagamento da atividade de intérprete judicial

    A relatora considerou desnecessário prever a falta justificada para os intérpretes, pois a CLT já garante o direito em qualquer caso de comparecimento em juízo

    A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (PL - 5323/2009)

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