Purga da mora em caso de financiamento de carro é direito do consumidor
O Banco Volkswagem SA perdeu ação em que pedia a quitação antecipada do financiamento de um veículo O juiz da 4ª Vara Cível entendeu que é direito do consumidor purgar a mora, ou seja, pagar as parcelas que estão atrasadas, e continuar com o carro Cabe recurso da decisão
A ação ajuizada pelo Banco Volkswagem pedia, liminarmente, a busca e a apreensão de um veículo financiado a um consumidor que estava em atraso no pagamento das parcelas O juiz deferiu a apreensão do automóvel, mas permitiu o direito ao contraditório, após o réu pedir a purga da mora e apresentar o comprovante de pagamento
Mora é a falta de cumprimento da obrigação no momento em que esta se torna exigível Purgar a mora significa liberar a pessoa da responsabilidade que ela tinha, o que, no caso, aconteceu pelo pagamento das parcelas em atraso pelo réu Quando é purgada, a mora se extingue Após o comprador do veículo ter purgado a mora, o Banco Volkswagem pediu a quitação das demais parcelas contratadas
Na sentença, o juiz explicou que a purga da mora, se feita pelo valor total da dívida, incluindo parcelas a vencer, passa a ser a quitação em si E, se quitasse a dívida, o devedor passaria a ser o dono do carro, que deveria ser imediatamente a ele transferido sem anotações de restrições bancárias
"Não há que ser falar em vencimento antecipado da dívida sem que se caracterize a abusividade, nula de pleno direito, na relação de consumo", afirmou o magistrado O juiz indeferiu o pedido do Banco Volkswagem e decretou purgada a mora do réu Além disso, deu a posse do veículo em favor do réu, que continuará o seu pacto para com o autor (Nº do processo: 2009011041308-6)
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