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20 de Abril de 2024
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    Empresa terá que indenizar consumidora que teve casa inundada

    há 14 anos

    Uma empresa concessionária de águas e esgoto foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 15 mil, por danos morais, a SRRS, que, em 2008, teve a sua casa alagada por duas vezes Os alagamentos ocorreram devido a rompimento de tubulações na rua onde mora, em Sepetiba, Zona Oeste do Rio de Janeiro A decisão foi da desembargadora Leila Albuquerque, da 18ª Câmara Cível do TJRJ, que negou seguimento ao recurso interposto pela ré, a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio (Cedae)

    Correta a condenação da empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais, eis que a autora certamente sofreu abalo psicológico, aborrecimentos e transtornos desnecessários em virtude das inundações ocorridas em sua residência e das claras perdas materiais que lhe foram geradas, fatos que decorreram por culpa única e exclusiva da empresa ré, afirmou a relatora

    Para ela também, existe no caso a responsabilidade civil objetiva com base na Teoria do Risco do Empreendimento, que leva a empresa a ter de suportar os danos morais sofridos pelo consumidor

    A Cedae admitiu, em sua defesa, ter havido rompimento de suas tubulações em duas oportunidades Mas tentou esquivar-se de sua responsabilidade, dizendo, em relação ao primeiro vazamento, que a elevatória que abastece todo conjunto estava desligada, não havendo, portanto, nenhuma saída de água Quanto ao segundo vazamento, a Cedae alegou que a água estava indo em direção à rua A companhia, porém, não apresentou nos autos qualquer elemento de prova de suas alegações (0024186-7020098190001)

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