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23 de Abril de 2024
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    Empresa não é obrigada a manter enfermeiro em ambulatório para funcionários

    há 9 anos

    A empresa alegou que sua atividade não é a prestação de serviços de saúde, mas sim o abate de aves, sendo dispensável a manutenção de enfermeiro, assim como a contratação de responsável técnico pelo ambulatório.

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do Conselho Regional de Enfermagem do RS (Coren/RS) que pedia a presença de enfermeiro em ambulatório de um frigorífico em Montenegro (RS), filial do grupo JBS. Segundo a 4ª Turma, “a legislação invocada pelo autor é válida apenas para instituições de saúde, o que não é o caso da empresa”.

    O Coren/RS solicitou, também, que o frigorífico designasse um responsável técnico para os serviços ambulatoriais visando a garantir que não haja prática de atos privativos de enfermeiros por técnicos ou auxiliares de enfermagem.

    A empresa alegou que sua atividade não é a prestação de serviços de saúde, mas sim o abate de aves, sendo dispensável a manutenção de enfermeiro, assim como a contratação de responsável técnico pelo ambulatório.

    Segundo o juiz federal Loraci Flores de Lima, convocado para atuar no tribunal, “a atividade ambulatorial mantida pela empresa é absolutamente alheia à sua atividade econômica fim, portanto, não é possível aplicar as sanções pretendidas pelo Coren/RS”.

    5081588-44.2014.4.04.7100/RS

    Fonte: TRF4

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