Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Construtora não pode cobrar juros antes da entrega do imóvel

há 14 anos

As construtoras que negociam imóveis na planta não podem cobrar juros sobre as parcelas pagas pelo promitente comprador antes da entrega das chaves Essa foi a decisão, por unanimidade, da 4ª Turma do STJ, ao julgar recurso no qual a construtora Queiroz Galvão pretendia reverter a sentença anterior que a obrigava a devolver em dobro os juros pagos por uma cliente, na Paraíba

A cobrança dos juros antes da entrega do imóvel era prática comum entre as construtoras até 1990, quando o surgimento do CDC tornou nulas as cláusulas de contrato tidas por abusivas Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editou portaria declarando abusiva qualquer cláusula "que estabeleça, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de juros antes da entrega das chaves" Em 1997, o MP do Distrito Federal e Territórios firmou com 27 construtoras um termo de ajuste que proibia esses juros

No caso em questão, a compradora havia sido obrigada, em contrato, a pagar correção monetária pelo INCC e juros de 1% ao mês sobre as parcelas anteriores ao recebimento do imóvel, a chamada poupança A autora da ação entrou na Justiça com pedido de revisão do contrato e devolução em dobro dos valores pagos indevidamente e ganhou em 1ª e 2ª instância A construtora recorreu ao STJ

Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a cobrança de juros durante a obra, antes da entrega das chaves, é descabida, pois, nesse período, a construtora é quem usa o capital do comprador e este nem sequer tem o gozo do imóvel Para o ministro, a situação representa uma antecipação de pagamento, parcial e gradual, por um imóvel cuja entrega foi contratualmente diferida no tempo

Ao proclamar seu voto contra o recurso da construtora, no que foi acompanhado por toda a Turma, o relator concluiu que, se há aporte de capital, tal se verifica por parte do comprador para com o vendedor, de sorte a beirar situação aberrante a cobrança reversa de juros compensatórios de quem entrega o capital por aquele que o toma de empréstimo (Recurso especial: 670117)

  • Publicações25933
  • Seguidores83
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações166
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/construtora-nao-pode-cobrar-juros-antes-da-entrega-do-imovel/2384620

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)