Não basta pagar IPVA e mostrar recibo; é necessário portar licenciamento
Foi dado provimento ao recurso interposto pelo Departamento Estadual de Infraestrutura Deinfra contra um motorista e o Estado de Santa Catarina O autor viajava com a família pela Rodovia SC-416, quando foi parado em uma blitz e autuado por conduzir o veículo sem o devido licenciamento, com imposição da medida administrativa de apreensão do automotor O motorista alegou que a multa é indevida porque possui os comprovantes de pagamento do IPVA e do seguro obrigatório, e que tem direito ao ressarcimento dos valores gastos com guincho e taxa de estada do veículo no pátio do DER Pleiteou ainda uma indenização por danos morais, já que ficou com sua família sem transporte em uma rodovia, durante a noite
Em 1º grau, o Deinfra foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 162,23 e por danos morais no importe de R$ 10 mil Condenado, o Departamento apelou para o TJ Sustentou que os policiais rodoviários militares agiram no cumprimento da legislação de trânsito ao apreenderem o veículo que transitava sem o devido licenciamento, e que não há provas dos prejuízos morais
Não basta pagar o imposto e as taxas para que a situação do veículo fique regularizada, é necessário buscar, no departamento de trânsito, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo O condutor que somente porta os recibos de pagamento do imposto e das taxas de licenciamento fica sujeito às infrações administrativas previstas no Código de Trânsito ( ) Como já visto, ficou comprovado que somente após a data da autuação é que ele providenciou o Certificado de Registro e Licenciamento para liberar o veículo apreendido, afirmou o relator da matéria que tramitou na 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, desembargador Vanderlei Romer (Apelação Cível n 2010037347-8)
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