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23 de Abril de 2024
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    Empresa que discriminou empregado porque propôs reclamação trabalhista é condenada por dano moral

    há 13 anos

    No caso analisado pela 5ª Turma do TRT3, um trabalhador relatou que, como represália à ação por ele ajuizada anteriormente, em que pediu indenização pelo acidente de trabalho que o deixou cego do olho esquerdo, a empresa não mais lhe permitiu usar o alojamento destinado aos empregados, nem lhe forneceu refeições O Regional manteve o pagamento pela empresa de indenização por danos morais, deferida na sentença

    A reclamada, por sua vez, alegou que, para a utilização dos alojamentos, o empregado deve preencher a os requisitos da assiduidade e da pontualidade, o que não ocorreu Da mesma forma, sustentou que o trabalhador que, partir de maio de 2009, fez opção por receber cestas básicas, mas por ter faltado ao serviço, deixou de receber o benefício Mas esses argumentos não convenceram a Turma, principalmente porque a reclamada não anexou ao processo as regras para uso dos alojamentos, nem mesmo a opção do empregado pelo recebimento de cestas básicas, ao invés da alimentação

    Como se vê, a ré admitiu que o reclamante não mais utilizou o alojamento da empresa e que deixou de receber a alimentação e a cesta básica, contudo, não comprovou o fato impeditivo alegado, conforme lhe competia, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC , destacou o juiz convocado Rogério Valle Ferreira Nem mesmo o regulamento para uso das acomodações da empresa foi anexado ao processo Também não foi apresentado qualquer documento demonstrando que o reclamante tenha optado por receber a cesta, no lugar da alimentação Além disso, a cláusula da norma coletiva da categoria que estabelece o benefício não faz menção ao requisito da assiduidade para que o trabalhador a ele tenha direito

    Para o relator, não há dúvida de que a reclamada, com o objetivo de retaliar o empregado, pelo ajuizamento da reclamação trabalhista, tratou-o de forma discriminatória, ao impedir o seu acesso ao alojamento e retirar-lhe o fornecimento de alimentação No seu entender, está configurado o dano, o nexo de causalidade e a culpa da empresa e, portanto, manteve a indenização por danos morais, deferida na sentença (RO 00477-2009-097-03-00-5)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-que-discriminou-empregado-porque-propos-reclamacao-trabalhista-e-condenada-por-dano-moral/2479070

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