Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Estado não pode ser responsabilizado por furto de carro em zona azul

    há 13 anos

    Um casal teve negado o pedido de ressarcimento referente ao furto de veículo enquanto estacionado em vaga da chamada zona azul, no município de Navegantes (SC) A sentença, da 3ª Câmara de Direito Público do TJSC, manteve decisão da Comarca local que considerou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais

    Segundo o relator da matéria no TJ, desembargador Luiz Cézar Medeiros, o contrato de estacionamento de veículos nas áreas conhecidas como zona azul não gera a responsabilidade de guarda e vigilância do Poder Público, ou mesmo da empresa concessionária autorizada a explorar o serviço

    Trata-se de simples locação de espaço público com a finalidade de controlar o estacionamento de veículos nos centros urbanos, proporcionando uma maior rotatividade das vagas e, por consequência, o atendimento de interesse público específico, anotou o desembargador

    Para ele, a realidade atual não permite ao Estado arcar com todo e qualquer prejuízo experimentado pelo cidadão O Poder Público simplesmente não dispõe de recursos suficientes para evitar todo e qualquer dano Fosse tal razoável, prevaleceria a suposição de que toda e qualquer infração penal devesse ser obstada, sob pena de responsabilização do ente público, concluiu A decisão foi unânime (Apelação cível nº 2010072480-2)

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações95
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-nao-pode-ser-responsabilizado-por-furto-de-carro-em-zona-azul/2549046

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Então qual é a contraprestação do estado para a taxa cobrada? Porque se é para melhor gerir as vagas e atender a todos, bastaria a aplicação de multas para aquele que ultrapassasse o limite de tempo. Todo tributo tem de ter contraprestação para o indivíduo. continuar lendo