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23 de Abril de 2024
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    Gestante que pede demissão perde direitos e renuncia à estabilidade

    há 13 anos

    Foi decidido que, ao pedir demissão, uma gestante abriu mão dos títulos rescisórios (entrega das guias do seguro desemprego, entre outros) e de todos os seus direitos decorrentes da estabilidade provisória No processo, apesar de a reclamante se encontrar grávida, ficou provado que foi ela quem pediu demissão em razão de haver conseguido um emprego melhor A decisão foi do TRT13

    A desembargadora Ana Maria Madruga, relatora do processo, reconheceu que, embora a estabilidade seja um direito constitucionalmente assegurado à empregada gestante, não se pode obrigá-la a permanecer no emprego durante o período de gestação A estabilidade da gestante constitui um direito e não uma imposição legal

    Se ela resolveu sair do emprego por motivos pessoais, o pedido de demissão implica em renúncia à estabilidade ao emprego e aos demais efeitos legais, bem como às verbas indenizatórias devidas em caso de demissão sem justa causa, a exemplo das guias de seguro-desemprego, observou a desembargadora

    (0027500-7420105130011)

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