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16 de Abril de 2024
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    Banco é condenado a indenizar cliente que sofreu cobranças indevidas

    há 13 anos

    O Banco Itaú foi condenado a pagar R$ 3 mil, a título de reparação moral, para uma cliente que sofreu cobranças indevidas A decisão foi proferida pela 6ª Câmara Cível do TJCE

    Consta nos autos que, em janeiro de 2006, a autora da ação comprou mercadorias em estabelecimento da rede Pão de Açúcar localizado na Aldeota, em Fortaleza Ao realizar o pagamento, o operador de caixa perguntou se ela tinha o cartão de crédito Pão de Açúcar Mais, que era mais vantajoso No entanto, apensar de várias tentativas, o procedimento não foi autorizado

    A consumidora pagou os R$ 264,79 Porém, no mês seguinte, recebeu a fatura do cartão, na qual constava a cobrança Ela contatou a operadora do serviço, no entanto, nada foi feito Em março do mesmo ano, recebeu uma segunda fatura

    A cliente assegurou que a empresa insistiu na cobrança, apesar das reclamações Um operador de atendimento disse que a responsabilidade pelas cobranças de inadimplentes era do Banco Itaú, por meio da Financeira Itaú CBD S/A Ele sugeriu que a cliente ligasse para a operadora

    Ao realizar o procedimento, foi orientada a reclamar por escrito, o que foi feito em 22 de fevereiro de 2006, por fax No dia seguinte, ligou para a central de renegociação de crédito da Financeira Itaú, ocasião em que ficou sabendo que a reclamação havia sido recusada, visto que, só eram aceitas reclamações escritas de próprio punho e contendo três assinaturas do reclamante

    A orientação foi seguida e, mesmo assim, em março passou a receber cobranças e ameaças de ter o nome incluso nos órgãos de proteção ao crédito Inconformada, a reclamante ingressou com ação judicial, requerendo indenização pelos danos sofridos

    Em contestação, a Financeira defendeu que o fato de receber faturas em sua residência, necessariamente não indica constrangimento a ponto de gerar dano moral a ser reparado O Pão de Açúcar alegou que não é parte legítima para responder a presente ação, nem para integrá-la de qualquer forma

    No dia 2 de julho de 2008, o juiz José Mauro Lima Feitosa, respondendo pela 5ª Vara de Juazeiro do Norte, condenou a Financeira a pagar o valor de 10 salários mínimos O magistrado excluiu o Pão de Açúcar do polo passivo

    A administradora de cartões de crédito interpôs recurso apelatório no TJCE, para que a sentença fosse reformada Afirmou que, se houve dano, a responsabilidade foi do supermercado, que não soube operar da forma esperada, causando problema ao informar para duas administradoras de cartão a realização de uma mesma compra

    Ao julgar a ação, a 6ª Câmara Cível, por unanimidade, diminuiu o valor de R$ 4150,00 (relativos a 10 salários mínimos vigentes à época da decisão de 1º grau) para R$ 3 mil A relatora considerou que ficou configurado o dano, merecendo este atenção do Poder Judiciário, uma vez que reflete prática costumeira das administradoras de cartões de crédito (Recurso nº 7631-6420078060112/1)

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