Centro de atendimento sócio-educativo vai indenizar empregado feito refém em rebelião
A Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente (Fundação Casa/SP), antiga Febem, foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um empregado que ficou doente em decorrência da sua atividade laboral, notadamente após ter sido feito refém em uma rebelião dos internos A decisão foi tomada pela 5ª Turma do TST, com o entendimento que a responsabilidade objetiva, aquela que independe de culpa, pode ser aplicada ao empregador quando o acidente tiver relação com o risco acentuado inerente à atividade desenvolvida
O empregado vinha sustentando desde o início que desenvolveu sérios problemas psíquicos em decorrência das péssimas condições de trabalho oferecidas pela instituição, na qual chegou a ser vítima de internos rebelados que o fizeram refém mediante agressões físicas e ameaças sob a mira de uma arma Os problemas acabaram por desestruturar sua vida pessoal, familiar e profissional Ele trabalhava como monitor
Tendo o juízo do primeiro grau fixado indenização no valor de R$ 40 mil, a fundação recorreu e o TRT2 retirou a condenação, por entender que, embora o trabalhador tenha sido vítima de agressões na condição de refém, isso decorreu do exercício de suas atividades, e não por culpa da instituição Para o Regional, o problema estava "relacionado com a situação de segurança pública, e não com atos da fundação"
Inconformado, o empregado recorreu, com êxito, à instância superior Ao examinar seu recurso na 5ª Turma do TST, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, diferentemente do acórdão regional, avaliou que, naquele caso, era "irrelevante para o dever de indenizar o elemento culpa", pois o dano resultou do "risco inerente à função desempenhada pelo empregado"É o que prevê o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil
Assim, a relatora, considerando que a indenização deve ser fixada com base na extensão do dano, conforme o artigo 944 do Código Civil, e nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como nas circunstâncias apresentadas, deferiu-a no valor de R$ 10 mil Seu voto foi seguido por unanimidade na 5ª Turma Processo: RR-48640-0220045020038)
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