Reclamação de vizinho sobre barulhos noturnos gera indenização
Um casal será indenizado em R$ 5100,00 para cada um, por danos morais, por um vizinho do residencial em que moram O morador foi processado pela reclamação que fez no livro do condomínio em relação aos ruídos emitidos pelo casal em suas atividades sexuais Em sua reclamação, ele dirigiu-se ao comportamento dos vizinhos como aceitável somente em prostíbulos e motel de beira de estrada, pois passam de gemidos indiscretos a gritos escandalosos
Para o casal, a indenização por danos morais proposta é em razão de o réu ter tornado pública as suas intimidades através do livro do condomínio, onde especificava de forma ofensiva os ruídos originados de seu apartamento, denegrindo a imagem de ambos perante os demais moradores do prédio
A decisão foi do desembargador Sergio Jerônimo Abreu de Silveira, da 4ª Câmara Cível do TJRJ, que considerou que houve excesso por parte do réu, o que acabou atingindo a honra dos autores e fugindo do limite do razoável (Nº do processo: 0003910-8020048190037)
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