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26 de Abril de 2024
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    Casal garante posse de imóvel adquirido, que estava ocupado por terceiro

    há 13 anos

    Um casal conseguiu na Justiça a posse de um imóvel, comprada da Empresa Gestora de Ativos (EMGEA) da Caixa Econômica Federal, que estava ocupado por terceiro A sentença, proferida pela titular da 34ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), juíza Mônica Libânio Rocha Bretas, confirmou o pedido de tutela antecipada

    A EMGEA arrematou um apartamento em um leilão, em 2006 Em 2009, o casal comprou o imóvel, por meio de instrumento particular de compra e venda, e, ao tomar a posse, descobriu que o bem estava ocupado por outra pessoa O casal notificou a moradora extrajudicialmente para que ela desocupasse a propriedade, sem sucesso De acordo com o contrato firmado com a Emgea, é responsabilidade do casal "promover as medidas para a desocupação do imóvel ocupado por terceiros"

    A moradora do apartamento afirmou que residia no local há mais de dez anos, fato conhecido do casal, e, durante esse período, ninguém havia reclamado a posse, até que ela foi notificada para desocupar o imóvel, sob o argumento de que este teria sido dado "em garantia de obrigação assumida por seu antigo proprietário" Ela acreditava estar residindo em um imóvel adquirido por seu ex-marido e disse que já havia gastado com reformas Por fim, declarou "preencher os requisitos para adquirir a propriedade do imóvel mediante usucapião urbano especial "

    Por meio da documentação juntada ao processo, a juíza verificou que o casal é o atual proprietário do imóvel A magistrada não reconheceu o direito de usucapião declarado pela atual moradora, uma vez que para configurar o usucapião deve estar presente o "elemento psíquico consubstanciado no animus domini" e não há provas de que a moradora "tinha o propósito de possuir a coisa como se esta lhe pertencesse " A juíza observou, ainda, que a moradora não apresentou comprovação do pagamento de impostos incidentes sobre o imóvel e que o pagamento do condomínio não é suficiente para caracterizar o animus domini

    A decisão está sujeita a recurso (Processo nº: 002409584456-9)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/casal-garante-posse-de-imovel-adquirido-que-estava-ocupado-por-terceiro/2783115

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