Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Trabalhador que atuava fora da empresa terá direito a horas extras

    há 13 anos

    O ex-empregado não recebia por comissão, o que justifica o cálculo das horas extras com base nas comissões obtidas no mês, conforme a Súmula 340 do TST

    Mantida sentença na qual a empresa Refrescos Guararapes Ltda foi condenada a pagar horas extras e as devidas repercussões sobre outras verbas a um ex-empregado A 1ª Turma do TRT6 entendeu que, quando o trabalho externo possibilita o controle da jornada, tem o trabalhador direito a pagamento de horas extras

    O trabalhador relatou que atuava como motorista para a fabricante e que, apesar de executar suas atividades fora das dependências da empregadora, sua jornada era controlada por meio de fiscalização A empresa, por sua vez, alegou que o funcionário tinha liberdade para trabalhar como fosse de sua conveniência, uma vez que desempenhava serviços externos

    Em audiência, o ex-empregado apresentou testemunha que afirmou que os motoristas da Refrescos Guararapes saíam para fazer entregas dos produtos entre 6h30 e 7h, só retornando às 22h Sustentou que havia supervisores de rota, os quais abordavam os veículos de três a cinco vezes por semana e faziam anotações se os motoristas estavam seguindo o roteiro traçado pela empresa, os números de entregas realizadas e os que estavam para ser realizados Declarou, ainda, que os veículos passaram a ser monitorados por satélite

    Considerando que a empresa não apresentou provas em sentido contrário, foi condenada ao pagamento das horas extras e de suas repercussões A 1ª Turma do TRT6 votou pela manutenção da condenação Porém, decidiu reformar a sentença, para determinar o pagamento das horas extraordinárias, tomando por base toda a remuneração do trabalhador, e não apenas a parte fixa do seu salário De acordo com a relatora do caso, Nise Pedroso Lins de Sousa, o ex-empregado não recebia por comissão, hipótese em que se justifica o cálculo das horas extras com base nas comissões recebidas no mês, conforme a Súmula 340 do TST

    Nro do processo: 0205200-9520085060142 (RO)

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalhador-que-atuava-fora-da-empresa-tera-direito-a-horas-extras/2818487

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)