Imóvel que estava em nome de casal será transferido para esposa
Ex-marido que saiu de casa perdeu os direitos sob o domicílio.
Mulher divorciada obteve direito sob imóvel registrado em seu nome e do ex-marido, que vive em local incerto e não informado. A decisão do juiz Geraldo Claret de Arantes, em cooperação na 3ª Vara de Família de Belo Horizonte (MG), tomou como base a Lei 12424/2011, que regulamenta o programa Minha Casa Minha Vida. Além disso, inseriu no Código Civil a previsão daquilo que se convencionou chamar de "usucapião familiar", "usucapião conjugal" ou, ainda, "usucapião pró-moradia".
No pedido liminar à Justiça, a mulher comprovou ser portadora de doença grave, necessitando imediatamente do pleno domínio da casa onde vive para resolver questões pendentes. A não localização do ex-marido, comprovada nos autos, impedia qualquer negociação que envolvesse o imóvel.
Com a decisão, a autora está livre para dar o destino que achar conveniente ao imóvel, que estava registrado em nome do ex-casal. Esse novo dispositivo inserido no Código Civil prevê "a declaração de domínio pleno de imóvel ao cônjuge que exercer, por dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar.
Em seu despacho, o juiz determinou a expedição de mandado de averbação, que deverá ser encaminhado ao cartório de registro de imóveis, para que seja modificado o registro do imóvel.
O número do processo não foi informado.
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