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Sancionada atualização do valor da multa por descumprimento de repouso semanal remunerado
Publicado por Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
há 12 anos
A lei também penaliza empregadores que não remunerarem seus funcionários que trabalharem no feriado.
Foi sancionada a Lei 12.544/2011, que atualiza o valor da multa aplicada ao empregador que não conceder o repouso semanal remunerado ou não remunerar os feriados trabalhados.
De acordo com a nova lei, oriunda do Projeto de Lei da Câmara 43/2011, o valor da multa deve ficar entre R$ 40,25 e R$ 4.025,33, proporcionalmente à natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou.
A reincidência e a oposição à fiscalização, além do desacato à autoridade, levarão o infrator a receber a penalidade em dobro.
Fonte: Agência Câmara
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