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26 de Abril de 2024
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    Mulheres são condenadas por venda de DVDs e CDs falsificados

    há 12 anos

    No entendimento do magistrado, é de conhecimento público geral que vender mídias piratas, ou seja, com violação de direito autoral, constitui atividade ilícita

    Duas mulheres foram condenadas por serem flagradas vendendo DVDs e CDs piratas Segundo o Ministério Público, em janeiro de 2010, por volta das 21h, após uma denúncia anônima, a polícia chegou até o bairro São José, Zona Leste de Porto Alegre, onde as duas mulheres estavam vendendo os produtos falsificados Elas foram denunciadas pelo MP por violação dos direitos autorais A decisão é da 1ª Vara Criminal do Foro Regional do Partenon, em Porto Alegre

    Na Justiça, juiz José Ricardo Coutinho Silva considerou procedente a denúncia e condenou as duas mulheres pela venda dos produtos falsificados "É de conhecimento público geral que vender mídias piratas, ou seja, com violação de direito autoral, constitui atividade ilícita", afirmou o magistrado na sentença

    A defesa das acusadas alegou que devido à aceitação social do fato e à falta de instrução de ambas as acusadas, essas não vislumbraram qualquer problema na venda de tais materiais, ainda mais diante da difícil situação financeira em que se encontravam Ambas possuem filhos menores e não contam com qualquer ajuda financeira para criá-los

    No entanto, o magistrado afirmou que as eventuais dificuldades financeiras das acusadas não justificam a prática do crime, nem afastam a tipicidade e a ilicitude da conduta, da qual tinham pleno conhecimento as denunciadas

    Não se pode cogitar de delito de bagatela ou da aplicação do princípio da insignificância ou da adequação social em se tratando de delito de violação de direito autoral, sobremodo, diante das quantidades de mídias falsificadas apreendidas, gerando prejuízo que afeta, não só os detentores dos direitos autorais, como toda a indústria e o comércio regular de CDs e DVDs, o que reduz as oportunidades de emprego lícito, tornando enorme o desvalor da conduta, argumentou o juiz

    As duas mulheres foram condenadas pelo crime de violação dos direitos autorais, a dois anos de reclusão, em regime aberto, que foi substituído por prestação de serviços à comunidade Também foi aplicada pena pecuniária fixada em 10 dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época, corrigida quando do pagamento

    Processo nº: 2100052586-2

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