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26 de Abril de 2024
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    Montadora terá que indenizar por acidente provocado por defeito de fabricação

    há 12 anos

    Conforme os autos, o banco dianteiro do veiculo quebrou e reclinou, ocasionando a perda do controle do automóvel e a consequente colisão com uma árvore

    O STJ negou recurso da Ford para afastar decisão que a condenou a indenizar motorista que sofreu acidente provocado por defeito de fabricação Baseada no voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a Terceira Turma entendeu que não houve a limitação de provas alegada pela defesa

    Um homem entrou com ação judicial pedindo indenização por danos morais e materiais por causa de acidente ocorrido em janeiro de 2005, seis meses após a aquisição do carro, em rodovia no Rio Grande do Sul O banco dianteiro do veiculo quebrou e reclinou De acordo com ele, esse acontecimento foi responsável pela perda do controle do automóvel e a consequente colisão com uma árvore, causando perda total do veículo

    O proprietário disse que a Ford detectou o defeito, reconhecendo possíveis riscos nos bancos dianteiros de três modelos produzidos entre novembro de 2003 e julho de 2004 entre eles, o Ford Fiesta adquirido pela vítima do acidente A empresa emitiu, a partir de março de 2005, um comunicado de recall para que os encostos dos veículos fossem verificados e, caso necessário, substituídos

    Medida preventiva

    Negando responsabilidade pelo acidente, a empresa afirmou que o recall não é reconhecimento de defeito, mas apenas um alerta que funciona como medida preventiva Alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista, e que a colisão é que teria provocado a quebra do banco

    A empresa interpôs recurso ao STJ, alegando a nulidade do acórdão do TJRS que a condenou ao pagamento de indenização no valor de R$ 17500

    Além disso, a Ford contestou que a comprovação do defeito só poderia ser feita a partir de exame do veículo e não apenas pelas circunstâncias do acidente, e que não bastaria para definir sua responsabilidade um suposto problema de divulgação do recall A falta de conhecimento técnico, com consequente limitação de provas, caracterizariam, para a defesa, cerceamento de sua atuação

    De acordo com o ministro Sanseverino, "a demanda foi bem analisada e resolvida pelas instâncias ordinárias" Ele não reconheceu o cerceamento de defesa e, desta forma, a Turma reafirmou a decisão anterior e negou provimento ao recurso Assim, a Ford deverá indenizar o proprietário do veículo acidentado

    REsp 1168775

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