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26 de Abril de 2024
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    Bombeiro civil tem direito a adicional de periculosidade

    há 12 anos

    Homem foi contratado para integrar brigada de incêndio, mas prova testemunhal revelou a exigência do curso correspondente para a contratação e também o exercício da função de prevenção e combate a incêndios

    Uma empresa prestadora de serviços deverá retificar a carteira de trabalho de um brigadista de incêndio, fazendo constar a função de bombeiro civil O trabalhador foi registrado como brigadista, apesar de ter exercido a função de bombeiro civil nas dependências de um shopping Diante da comprovação desse fato, a juíza substituta Adriana Farnesi e Silva, Atuando na 2ª Vara do Trabalho de Contagem (MG), determinou a decisão

    Caso não cumpra o que foi determinado, a companhia pagará multa por descumprimento da obrigação de fazer Além disso, a sentença condenou a empregadora e o shopping tomador de serviços, este último de forma subsidiária, a pagarem ao bombeiro civil o adicional de periculosidade correspondente a todo o período contratual

    De acordo com a NBR 14276/2006, bombeiro é uma pessoa treinada e capacitada que presta serviços de prevenção e atendimento a emergências, atuando na proteção da vida, do meio ambiente e do patrimônio O bombeiro pode ser civil ou privado, público ou voluntário

    O bombeiro civil ou privado é aquele aprovado no Curso de Formação de Bombeiros Profissionais Civis e que presta serviços de combate de incêndio, primeiros socorros e atendimento de emergência em edifício, comércio ou evento particular O bombeiro público pertence a uma corporação governamental militar ou civil de atendimento a emergências públicas Já o bombeiro voluntário integra uma organização não governamental (ONG) ou organização de sociedade civil de interesse público (OSCIP) que presta serviços de atendimento a emergências públicas Ainda de acordo com a NBR 14276/2006, brigada de incêndio é um grupo organizado de pessoas preferencialmente voluntárias ou indicadas, treinadas para atuar em prevenção ou socorro, dentro de uma área preestabelecida

    Na prática, a atuação do bombeiro civil há muito vinha sendo largamente utilizada nas empresas brasileiras, no serviço de proteção contra incêndio e prestação de socorros de urgência Mas só em 2009 foi regulamentada e reconhecida como profissão A sentença traz em seus fundamentos o conteúdo da Lei 11901/2009, que trata do exercício da profissão de bombeiro civil O texto dessa norma contém a definição do cargo, suas classificações e também direitos, tais como jornada de trabalho de 36 horas semanais, uniforme especial pago pelo empregador, seguro de vida e adicional de periculosidade de 30% do salário mensal Esse cálculo não inclui gratificações, prêmios ou participação nos lucros, caso existam

    Analisando a legislação pertinente e o conjunto de provas, a julgadora concluiu que o reclamante realmente desempenhava as funções de bombeiro civil Ela destacou que a prova testemunhal revelou a exigência do curso de bombeiro civil para a contratação e também o exercício da função de prevenção e combate a incêndios

    Conforme esclareceu a magistrada, nos termos do art , inciso III, da Lei 11901/2009, o adicional de periculosidade é devido ao bombeiro civil pelo simples exercício da profissão, sendo desnecessária, por essa razão, a produção de prova técnica para aferir a periculosidade da função Nesse contexto, a juíza sentenciante concluiu que o reclamante, por ter exercido a função de bombeiro civil, tem direito ao adicional de periculosidade, fixado em 30% do salário mensal, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa A empresa não recorreu da decisão e o bombeiro já recebeu seus créditos trabalhistas

    Processo nº: 00697-2011-030-03-00-5

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