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26 de Abril de 2024

Empresa é condenada por oferecer valor incontroverso para acordo

há 12 anos

A companhia apresentou um valor que já poderia ser liberado ao trabalhador, sem necessidade de marcar uma audiência de conciliação; a máquina judicial foi movimentada indevidamente, para protelar a execução, atitude que deve ser combatida pelo Poder Judiciário

Foi mantida a decisão de 1º Grau que condenou a Telemar a pagar, em favor do reclamante, multa de 10% sobre o valor total de créditos, por litigância de má fé A Turma Recursal de Juiz de Fora (MG) decidiu contra a companhia

A empresa, uma das maiores litigantes da Justiça do Trabalho no MG, requereu a inclusão de um processo em pauta para tentativa de acordo durante a 7ª Semana da Conciliação promovida pelo Tribunal Na audiência, contudo, ofereceu a quantia apurada em seus próprios cálculos, de R$3775,00, quando o valor encontrado pela contadoria judicial já alcançava R$ 16984,42 Para os julgadores, a oferta de valor incontroverso para acordo deixou clara a pretensão da empresa de tumultuar a execução

Em seu recurso, a Telemar sustentou que apenas se valeu de um direito, o que não pode ser considerado oposição maliciosa à execução Mas o desembargador José Miguel de Campos não acatou esses argumentos Dando razão ao juiz de 1º Grau, ele destacou que a reclamada nada mais fez do que confirmar a resistência até então demonstrada O valor por ela próprio apurado tornou-se incontroverso e não poderia ser oferecido para fins de acordo, já que não expressa qualquer intenção de encerrar a demanda Para tanto, mostra-se necessário que ambas as partes façam concessões mútuas, o que não aconteceu "A oferta de quitação do valor reconhecidamente devido, que naturalmente deve ser adimplido independentemente da sorte do julgamento dos embargos, traz a clara intenção da parte de protelar o trâmite da execução, movimentando o aparato estatal para um esforço sabidamente inútil", destacou o relator

O julgador ponderou que os acordos são a melhor forma de por fim aos conflitos judiciais, mas há critérios a serem seguidos e nem tudo pode ser aceito A empresa simplesmente apresentou um valor que já poderia ser liberado ao trabalhador, sem necessidade de marcar uma audiência de conciliação A máquina judicial foi movimentada indevidamente, para protelar a execução, atitude que deve ser combatida pelo Poder Judiciário "Cabe ao Judiciário coibir tais práticas, valendo-se o aplicador do direito, tal como fez o Juízo primevo, das penalidades previstas no ordenamento jurídico", concluiu o relator Por essa razão, foi mantida a condenação da Telemar ao pagamento de multa por litigância de má fé, sendo o relator acompanhado pela maioria da Turma julgadora

Processo nº: 0130000-3320075030035 AP

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